Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 311, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, inciso I e o art. 9º da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância, nos termos da Resolução n° 194, de 26 de maio de 2014, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 219, de 26 de abril de 2016, alterada pelas Resoluções n°s 243/2016, 282/2019, 459/2022 e 553/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução n° 35, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, previstos na Lei Complementar Estadual n° 643, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5.º, § 3.º das Portarias n°s 845 e 847, de 13 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos humanos sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a nomeação de PAMELA VASCONCELOS DE MIRANDA, classificada em 7º lugar na ampla concorrência (AC), para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA – ÁREA JUDICIÁRIA – DIREITO – MESORREGIÃO –LESTE POTIGUAR, convocada para o 9º lugar na ampla concorrência (AC), por meio da Portaria n° 1.444, de 4 de novembro de 2024 (DJe – Edição disponibilizada em 5/11/2024, Ano de 2024, Edição 472), e o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação, formulado nos autos do processo SIGAJUS n° 04101.103563/2024-66;
CONSIDERANDO a nomeação de LILIAM DA CUNHA RIBEIRO MENDONÇA, classificada em 1º lugar na vaga reservada para PcD para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA – ÁREA JUDICIÁRIA – DIREITO – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR, convocada para o 1º lugar na vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD), por meio da Portaria n° 1.444, de 4 de novembro de 2024 (DJe – Edição disponibilizada em 5/11/2024, Ano de 2024, Edição 472), e o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação, formulado nos autos do processo SIGAJUS n° 04101.104306/2024-84;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SIGAJUS n° 04101.104306/2024-84, que reposicionou a candidata LILIAM DA CUNHA RIBEIRO MENDONÇA para o final da fila do cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA – ÁREA JUDICIÁRIA – DIREITO, na lista geral das vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD), em razão da inexistência de outros candidatos aprovados nessa condição na referida Mesorregião, em conformidade com o disposto nos itens 12.3.1 e 17.9 do Edital nº 01/2023 e na Lei Federal nº 13.146/2015;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGAJUS n° 04101.007626/2025-74, no qual a Presidência determinou a adoção das medidas cabíveis para a convocação dos candidatos classificados subsequentemente àqueles nomeados que não assumiram seus respectivos cargos, seja por solicitação de reposicionamento para o final da fila, seja por desistência da nomeação;
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução n° 6, de 5 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o preenchimento de vagas reservadas nos termos da Resolução do CNJ n° 203/2015 decorrentes de vacância de cargo ocupado por servidor oriundo da lista reservada durante o prazo de validade do concurso,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de LILIAM DA CUNHA RIBEIRO MENDONÇA, constante no Anexo I da Portaria n° 1.444, de 4 de novembro de 2024, republicada no Diário de Justiça Eletrônico de 5 de novembro de 2024, referente a vaga destinada a pessoa com deficiência (PcD) para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA – ÁREA JUDICIÁRIA – DIREITO – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, em razão de solicitação da candidata para reposicionamento no final da fila de classificação.
Art. 2º Tornar sem efeito a nomeação de PAMELA VASCONCELOS DE MIRANDA, constante no Anexo I da Portaria n° 1.444, de 4 de novembro de 2024, republicada no Diário de Justiça Eletrônico de 5 de novembro de 2024, referente à vaga de ampla concorrência (AC) para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA – ÁREA JUDICIÁRIA – DIREITO – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, em razão de solicitação da candidata para reposicionamento no final da fila de classificação.
Art. 3º Nomear os candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Em razão da nomeação do candidato constante do Anexo I na vaga reservada a PcD na Mesorregião Leste Potiguar, observando-se o disposto no item 12.3.1 do Edital n° 01/2023 e na Lei Federal n° 13.146/2015, ficam reposicionados os candidatos nomeados pela Portaria n° 1.444, de 4 de novembro de 2024, para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA – ÁREA JUDICIÁRIA – DIREITO – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR nos termos do Anexo II.
Art. 4º Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados para apresentarem os exames médicos e os documentos relacionados nos Anexos III e IV, respectivamente, a partir da publicação desta portaria até o dia 6 de março de 2025, cinco dias úteis antes da data da posse coletiva.
§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos.
§ 2º Os exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor, disponível no site do Tribunal no seguinte endereço: https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml, devendo ser acessado com login (CPF do candidato) e senha disponibilizada pelo Tribunal, que será enviada para o e-mail informado à Fundação Getúlio Vargas, quando da inscrição no concurso público, ou o informado ao Tribunal, exclusivamente, pelo e-mail dadosconcurso@tjrn.jus.br.
§ 3º Não havendo pendências nos exames apresentados, o candidato nomeado receberá e-mail para comparecer à junta médica do Tribunal para avaliação, com horário previamente agendado.
§ 4º Somente após o candidato ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, o sistema Novo Servidor liberará o acesso para que o nomeado junte os documentos necessários ao ingresso no cargo efetivo.
§ 5º Encaminhados os documentos de que trata o § 4º deste artigo, o candidato deverá comparecer ao Tribunal com os documentos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), localizado no 9º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, no horário das 8h às 18h.
Art. 5º A posse dos candidatos nomeados neste ato será realizada no dia 13 de março de 2025, às 9h30, no Tribunal Pleno, localizado no 1º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, na Avenida Jerônimo Câmara 2000, Bairro Nossa Senhora de Nazaré, na cidade de Natal-RN.
Parágrafo único. O efetivo exercício dos novos servidores se dará no mesmo dia da posse, exceto se houver solicitação de prorrogação do início do exercício pelo nomeado.
Art. 6º Os candidatos nomeados ficam convocados para participarem de audiência para a escolha do local de lotação, por ordem de classificação, que ocorrerá no dia 13 de março de 2025, a partir das 10h, no Tribunal Pleno, conforme cronograma estabelecido no Anexo V desta Portaria.
§ 1º A escolha do local de lotação pelo candidato tem caráter irretratável, devendo ser consignada em ata, fazendo parte integrante a gravação da audiência.
§ 2º A não participação do candidato nomeado na audiência de escolha do local de lotação implicará na perda do direito de escolha, independentemente da sua classificação.
§ 3º A audiência para a escolha do local de lotação é restrita aos convocados.
Art. 7º Os candidatos que desejarem solicitar prorrogação da data da posse deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursoprorrogaposse@tjrn.jus.br.
Art. 8º Os candidatos que desejarem solicitar final de fila classificatória deverão utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursofinaldefila@tjrn.jus.br.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente