Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 310, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, inciso I e o art. 9º da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância, nos termos da Resolução n° 194, de 26 de maio de 2014, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 219, de 26 de abril de 2016, alterada pelas Resoluções n°s 243/2016, 282/2019, 459/2022 e 553/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Resolução n° 35, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, previstos na Lei Complementar Estadual n° 643, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5.º, § 3.º das Portarias n°s 845 e 847, de 13 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos humanos sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a nomeação de MARY HELP IBIAPINA ALVES, classificada em 6º lugar em ampla concorrência (AC), para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - SERVIÇO SOCIAL - LESTE POTIGUAR, convocada para o 9º lugar na ampla concorrência (AC), por meio da Portaria n° 1.353, de 22 de outubro de 2024 (republicada no DJe – Edição disponibilizada em 24/10/2024, Ano de 2024, Edição 464), e a não apresentação dos exames médicos e dos documentos exigidos para a posse até a data estabelecida, o que inviabilizou seu ingresso no cargo efetivo;
CONSIDERANDO a nomeação de ADRIANA PEREIRA SILVA ALVES, classificada em 1º lugar na vaga reservada para PcD para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – SERVIÇO SOCIAL– MESORREGIÃO – OESTE POTIGUAR, convocada para o 1º lugar na vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD), por meio da Portaria n° 1.353/2024 (DJe – Edição disponibilizada em 24/10/2024, Ano de 2024, Edição 464), e o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação, formulado nos autos do processo SIGAJUS n° 04101.098317/2024-88;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SIGAJUS n° 04101.098317/2024-88, que reposicionou a candidata ADRIANA PEREIRA SILVA ALVES para o final de fila do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – SERVIÇO SOCIAL – MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR, na lista geral das vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD), em razão de não ter mais candidato aprovado nessa situação na referida Mesorregião, em conformidade com o disposto nos itens 12.3.1 e 17.9 do Edital nº 01/2023 e na Lei Federal nº 13.146/2015;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGAJUS n° 04101.007626/2025-74, no qual a Presidência determinou a adoção das medidas cabíveis para a convocação dos candidatos classificados subsequentemente àqueles nomeados que não assumiram seus respectivos cargos, seja por solicitação de reposicionamento para o final da fila, seja por desistência da nomeação;
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução n° 6, de 5 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o preenchimento de vagas reservadas nos termos da Resolução do CNJ n° 203/2015 decorrentes de vacância de cargo ocupado por servidor oriundo da lista reservada durante o prazo de validade do concurso,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de MARY HELP IBIAPINA ALVES, constante no Anexo I da Portaria n° 1.353, de 22 de outubro de 2024, republicada no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2024, referente à vaga de ampla concorrência (AC), para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - SERVIÇO SOCIAL - LESTE POTIGUAR, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, em razão do transcurso do prazo para posse, nos termos do §7º do art. 13 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 2º Tornar sem efeito a nomeação de ADRIANA PEREIRA SILVA ALVES, constante no Anexo I da Portaria n° 1.353, de 22 de outubro de 2024, republicada no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2024, referente à vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD) para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – SERVIÇO SOCIAL – MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, em razão de solicitação da candidata para reposicionamento no final da fila de classificação.
Art. 3º Nomear as candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Em decorrência da nomeação da candidata constante no Anexo I para a vaga de ampla concorrência (AC) na Mesorregião Leste Potiguar, em substituição à candidata que solicitou reposicionamento para o final da fila e havia sido convocada para a 7ª posição, os candidatos nomeados pelas seguintes Portarias: n° 1.353, de 22 de outubro de 2024, n° 1.474, de 8 de novembro de 2024 e n° 1.497, de 12 de novembro de 2024 para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Serviço Social – Leste Potiguar ficam reposicionados, conforme disposto no Anexo II.
Art. 4º As candidatas nomeadas no Anexo I desta Portaria ficam convocadas para apresentarem os exames médicos e os documentos relacionados nos Anexos III e IV.
§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas das nomeadas, assim como os deslocamentos.
§ 2º Os exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor, disponível no site do Tribunal no seguinte endereço: https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml, devendo ser acessado com login (CPF do candidato) e senha disponibilizada pelo Tribunal, que será enviada para o e-mail informado à Fundação Getúlio Vargas, quando da inscrição no concurso público, ou o informado ao Tribunal, exclusivamente, pelo e-mail dadosconcurso@tjrn.jus.br.
§ 3º Não havendo pendências nos exames apresentados, as candidatas nomeadas receberão e-mail para comparecer à junta médica do Tribunal para avaliação, com horário previamente agendado.
§ 4º Somente após a candidato ser declarada apta pela Junta Médica deste Tribunal, o sistema Novo Servidor liberará o acesso para que a nomeada junte os documentos necessários ao ingresso no cargo efetivo.
§ 5º Encaminhados os documentos de que trata o § 4º deste artigo, as candidatas deverão comparecer ao Tribunal com os documentos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), localizado no 9º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, no horário das 8h às 18h.
Art. 5º As posses das candidatas nomeadas neste ato serão realizadas após serem declaradas aptas pela Junta Médica deste Tribunal, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994, e seus documentos conferidos pelo Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal.
§ 1º As candidatas das Mesorregiões Leste Potiguar e Oeste Potiguar poderão tomar posse individualmente, dentro do prazo legal, por serem candidatas únicas para as vagas.
§ 2º O efetivo exercício das novas servidoras se dará no mesmo dia da posse, exceto se houver solicitação de prorrogação do início do exercício pela nomeada.
Art. 6º A candidata que desejar solicitar prorrogação da data da posse deverá utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursoprorrogaposse@tjrn.jus.br.
Art. 7º A candidata que desejar solicitar final de fila classificatória deverá utilizar os formulários disponíveis no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursofinaldefila@tjrn.jus.br.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente