Dispõe sobre a alteração na Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração na Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
RESOLVE
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
“§ 6º Em unidades judiciárias com competência mista (cível e criminal), para efeito de mensuração do acúmulo de distribuição processual, considerar-se-á o percentual de 80% (oitenta por cento) do quantitativo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente