Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 8, de 12 de fevereiro de 2025
Ementa

Dispõe sobre a alteração na Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 8, de 12 de fevereiro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração na Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

RESOLVE

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 50, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

“§ 6º Em unidades judiciárias com competência mista (cível e criminal), para efeito de mensuração do acúmulo de distribuição processual, considerar-se-á o percentual de 80% (oitenta por cento) do quantitativo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente