Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 316, de 11 de fevereiro de 2025
Ementa

Retifica a Portaria de Aposentadoria de DARLENE MOURA CAVALCANTE, Oficiala de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 316, de 11 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 316, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Retifica a Portaria de Aposentadoria de DARLENE MOURA CAVALCANTE, Oficiala de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.107075/2024-11,

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 269/2025 de 30 de janeiro de 2025(DJ 30/01/2025), que concedeu aposentadoria voluntária a servidora, DARLENE MOURA CAVALCANTE, matrícula nº 008.601-0, no cargo de Oficiala de Justiça, com PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, com fundamento no art. 2º, §1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 setembro de 2020, c/c art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos das vantagens: a) 35% (trinta e cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (ATS), de acordo com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; b) 15% de Gratificação de Atividade Externa (GAE), na forma do art. 30, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, sendo calculada sobre o vencimento básico do respectivo padrão em que estiver situado na carreira, excluídos adicionais, gratificações e demais vantagens de natureza pessoal, e efeitos a partir da publicação do respectivo ato e c) 7,5% (sete e meio por cento) de Adicional por Titulação (AT), nos termos do art. 32, "III", "c", da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 727, de 14 de dezembro de 2022, nos termos da decisão proferida no processo SIGAJUS nº 04101.031060/2023-93, declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, a partir da efetiva publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente