Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração dos documentos necessários à instrução de procedimento administrativo destinado à contratação de empresa especializada para o serviço de gravação, edição e transmissão de sessões de julgamento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Jurisprudência, integrantes dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 77, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração dos documentos necessários à instrução de procedimento administrativo destinado à contratação de empresa especializada para o serviço de gravação, edição e transmissão de sessões de julgamento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Jurisprudência, integrantes dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, bem como do que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.008173/2025-49,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração dos documentos necessários à instrução de procedimento administrativo destinado à contratação de empresa especializada para o serviço de gravação, edição e transmissão de sessões de julgamento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Jurisprudência, integrantes dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Túlio Hostílio Pinto Duarte, matrícula nº 205.437-0 e Luiz Reinaldo da Silva Freitas, matrícula nº 812.261-0.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral