Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 14, de 13 de abril de 2011
Ementa

Ano: 2011
Altera dispositivos da Resolução nº 24, de 03/06/2009, que regulamenta o art. 1º da Lei n/9.174, de 12/05/2009, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do RN, o Programa Complementar de Assistência à Saúde. Auxílio Saúde 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 14, de 13 de abril de 2011

Edição disponibilizada em 14/04/2011 DJe Ano 5 - Edição 826

RESOLUÇÃO Nº 014/2011 – TJ, DE 13 DE ABRIL DE 2011

Altera dispositivos da Resolução nº 24, de 03 de junho de 2009, que regulamenta o art. 1º da Lei n/9.174, de 12 de maio de 2009, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Complementar de Assistência à Saúde.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

RESOLVE: Art. 1º Os artigos 6º, 11,15, 19 e 20, da

Resolução nº 24/2009, de 03 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguintes redação:

“Art. 6º. A inscrição para assistência à saúde na forma de auxílio será dirigida ao Departamento de Recursos Humanos mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - formulário próprio preenchido, no qual conste a declaração mencionada no inciso I do art. 5º;

II - aqueles especificados no § 2º do art. 2º desta Resolução, sendo que o comprovante de pagamento do plano privado de assistência à saúde apresentado deverá constar o vencimento no mês anterior ao que se pede;

Parágrafo único. A autenticação dos documentos de que trata o inciso II deste artigo poderá ser feita pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, à vista dos originais.

Art. 11. É de competência do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça estabelecer, por meio de portaria, periodicidade para a manutenção e renovação dos dados cadastrais dos beneficiários, bem como prazo para tanto.

Art. 15. O beneficiário que cancelar sua inscrição voluntariamente poderá requerer a sua readmissão ao Departamento de Recursos Humanos, desde que as condições previstas neste Regulamento sejam observadas.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Presidência, mediante encaminhamento do Departamento de Recursos Humanos.

Art. 20. O Departamento de Recursos Humanos expedirá instruções normatizando a aplicação desta Resolução.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 13 de abril de 2011.

Des.ª Judite Nunes Presidente

Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente

Doutor Assis Brasil Juiz Convocado

Doutora Suely Silveira

Juíza Convocada

Des. Rafael Godeiro

Des. Aderson Silvino

Des. Cláudio Santos

Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Dilermando Mota

Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

00840782

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