Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 13, de 13 de abril de 2011
Ementa

Ano: 2011
Altera dispositivos da Resolução nº 044, de 04/09/2009, que regulamenta a concessão de Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Poder Judiciário. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 13, de 13 de abril de 2011

Edição disponibilizada em 27/04/2011 DJe Ano 5 - Edição 834

*RESOLUÇÃO Nº 013/2011 – TJ, DE 13 DE ABRIL DE 2011

Altera dispositivos da Resolução nº 044, de 04 de setembro de 2009, que regulamenta a concessão de Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Poder Judiciário.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º, 6º e 7º, da Resolução nº 044/2009, de 04 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º A Gratificação de Representação de Gabinete poderá ser concedida a servidores do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado, exceto àqueles que detêm cargos de nível superior, ou a funcionários cedidos de outros órgãos públicos, que não percebem vencimentos iguais ou superiores ao menor vencimento dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, pelo efetivo exercício, preenchidos os requisitos contidos nesta Resolução.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, poderá haver pagamento da gratificação excetuada neste artigo, consideradas as situações justificadas e disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 6º Quando se tratar de gratificação cujas atribuições sejam de nível médio ou superior, deverá ser anexado ao requerimento o comprovante do grau de escolaridade do beneficiário.

Art. 7º Os servidores efetivos de nível médio e básico do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário somente perceberão a gratificação de que trata esta Resolução desde que, cumulativamente ou não:

I – trabalhem em regime de integral dedicação ao serviço;

II – exerçam funções de coordenação, direção ou assessoramento a Desembargador, Juiz ou Secretário do Tribunal;

III – integrem comissão permanente ou temporária, devidamente constituída por ato da Presidência;

IV – exerçam funções que requeiram qualificação ou especialização de que são portadores, tais como médico, odontólogo, engenheiro, arquiteto, psicólogo, assistente social, jornalista, dentre outras;

V – façam parte de equipes dos projetos e programas especiais desenvolvidos pelo Poder Judiciário, tais como o PROJUD, PAUTA ZERO, NOADE, GTSAJ, PROJETO DESENVOLVER, entre outros;

VI – exerçam a responsabilidade de gestor ou fiscal de contratos firmados com o Tribunal de Justiça;

VII – exerçam função de assessoramento direto ao Diretor do Foro nas Comarcas onde servirem;

VIII – atuem diretamente em ações de programas institucionais de conteúdo social, humanitário e/ou de orientação jurídico-pedagógica, visando à melhoria da prestação jurisdicional, principalmente quando se tratar de segmentos socialmente vulneráveis.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 13 de abril de 2011.

Des.ª Judite Nunes Presidente

Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente

Doutor Assis Brasil Juiz Convocado

Doutora Suely Silveira Juíza Convocada

Des. Rafael Godeiro

Des. Aderson Silvino

Des. Cláudio Santos

Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Dilermando Mota

Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

*Republicado por incorreção.

00848596

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