Institui Comissão de Segurança Institucional
RESOLUÇÃO Nº 012/2011 – TJ, DE 06 DE ABRIL DE 2011
Institui Comissão de Segurança Institucional para os fins que especifica e determina outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária desta data; CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de segurança nos prédios dos órgãos jurisdicionais; CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e implantar uma Política de Proteção e Assistência aos Juízes colocados em situação de risco em razão de sua atividade jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de criação de Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados, consoante previsto no artigo 7º da Resolução nº 104 do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão de Segurança Institucional: grupo multidisciplinar formado por magistrados de primeiro e segundo graus, representante da AMARN e representante do Gabinete Militar deste Tribunal. Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, a Comissão de Segurança Institucional poderá contar com o apoio e a colaboração dos Diretores dos Fóruns do Estado, da Corregedoria de Justiça e das demais unidades organizacionais do Tribunal de Justiça. Art. 2º Compete à Comissão: I - Elaborar Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em situação de risco em razão de sua atividade jurisdicional; II - conhecer e decidir pedidos de proteção especial, formulados por magistrados; III - apresentar ao Pleno do Tribunal minuta de Projeto de Lei dispondo sobre a criação de Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados, previsto nos artigos 7º e 8º da Resolução nº 104 do Conselho Nacional de Justiça; IV - articular junto aos órgãos policiais o estabelecimento de plantão da polícia para atender os casos de urgência envolvendo a segurança dos juízes e seus familiares, bem como de escolta de magistrados com alto risco quanto à sua segurança, V – firmar entendimentos junto aos órgãos policiais para que estes comuniquem imediatamente ao Tribunal sobre qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime; VI - elaborar ato normativo que regulamente o ingresso e a circulação de pessoas, veículos e objetos no âmbito dos prédios dos órgãos jurisdicionais objetivando a preservação e a integridade dos magistrados, servidores, partes, Promotores de Justiça, Advogados, Procuradores e Defensores, bem como de suas instalações e bens patrimoniais; VII – propor à Presidência a aquisição de sistemas de segurança que visem à segurança patrimonial e à integridade física de todos aqueles que adentrem e permaneçam no interior dos prédios do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Art. 3º A Comissão de Segurança Institucional será nomeada através de Portaria da Presidência do Tribunal, com mandato coincidente com o biênio da administração.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 06 de abril de 2011.
Des.ª Judite Nunes Presidente
Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente
Des. Caio Alencar
Doutora Suely Silveira Juíza Convocada
Des. Rafael Godeiro
Des. Aderson Silvino
Doutor Fábio Filgueira Juiz Convocado
Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Doutor Artur Cortez Juiz Convocado
Des. Dilermando Mota
Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado
00834862
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral