Suspender os períodos de férias do Desembargador IBANEZ MONTEIRO.
PORTARIA Nº 348, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do que dispõe o Regimento Interno e a Resolução nº 13/2019-TJ e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.014350/2025-13,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, com fulcro no art. 89 da Lei Complementar nº 643/2018, os períodos de férias do Desembargador IBANEZ MONTEIRO, estabelecidas pela Portaria nº 1.415/2025-TJ, anteriormente aprazadas para gozo nos períodos de 12 a 31 de maio de 2025, 13 a 22 de agosto, e de, 24 de novembro a 03 de dezembro de 2025, em razão das atividades do cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ
Vice-Presidente