Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 11, de 06 de abril de 2011
Ementa

Ano: 2011
Institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Poder Judiciário do RN 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 11, de 06 de abril de 2011

Edição disponibilizada em 07/04/2011 DJe Ano 5 - Edição 821

RESOLUÇÃO Nº 011/2011 – TJ, DE 06 DE ABRIL DE 2011

Institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária desta data;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, em especial o seu art. 7º;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar a disseminação da cultura da conciliação e agora da mediação, instrumentos que propiciam maior rapidez na pacificação dos conflitos e não apenas na solução da lide, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução do número de processos judiciais, podendo ser tentados a qualquer tempo, mesmo em fase pré-processual;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar e uniformizar os procedimentos para instalação e as condições de funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, nas diversas Comarcas deste Estado

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte composto pelos seguintes membros:

- 01 Desembargador, a quem caberá a presidência do Núcleo; - 03 Juízes de Direito, cabendo a um deles a função de coordenação dos trabalhos; - 01 servidor da ESMARN; - 01 servidor do Programa Desenvolver; - 01 servidor do Núcleo de Projetos; - 01 servidor com formação em Psicologia; - 01 servidor com formação em Estatística; - 01 servidor da Secretaria de Informática; - 01 servidor da Coordenação de Planejamento Estratégico.

Art. 2º São atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:

I – desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução nº 125 do CNJ;

II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política de solução de conflitos no Poder Judiciário e suas metas; III – atuar na interlocução com o CNJ, com outros

Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução 125 do CNJ;

IV – propor à Presidência do Tribunal a criação e instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos, bem como a criação e manutenção do banco de dados referido no art. 13 da Resolução nº 125, do CNJ;

V – propor à ESMARN e ao Programa Desenvolver a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, incentivando a realização de cursos e seminários sobre o tema;

VI – na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;

VII – propor à Presidência do Tribunal de Justiça a regulamentação, se for o caso, da remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos da legislação específica;

VIII - propor à Presidência do Tribunal a assinatura, quando necessário, de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 06 de abril de 2011.

Des.ª Judite Nunes Presidente Des. Expedito Ferreira Vice-Presidente Des. Caio Alencar Doutora Suely Silveira Juíza Convocada Des. Rafael Godeiro Des. Aderson Silvino Doutor Fábio Filgueira Juiz Convocado Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado Des. Vivaldo Pinheiro Des. Saraiva Sobrinho Doutor Artur Cortez Juiz Convocado Des. Dilermando Mota Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado

00834858

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