Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos com objetivo de contratar empresa CPD – consultoria, planejamento e desenvolvimento de sistemas Ltda. para fornecimento de serviços de Firewall de aplicação Web.
Portaria nº 83, DE 19 DE fevereiro DE 2025
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos com objetivo de contratar empresa CPD – consultoria, planejamento e desenvolvimento de sistemas Ltda. para fornecimento de serviços de Firewall de aplicação Web.
O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022,
CONSIDERANDO o que consta no SIGAJUS nº 04101.015492/2025-25
RESOLVE:
Art. 1º Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos com objetivo de contratar empresa CPD – consultoria, planejamento e desenvolvimento de sistemas Ltda. para fornecimento de serviços de Firewall de aplicação Web.
Parágrafo único. Para integrar a equipe ficam designados os servidores, Glauber de Morais Soares, matrícula nº 203.912-5, integrante titular da área técnico e substituto demandante; Clemilton Mackson Fagundes Baracho, matricula nº 204.767-5, integrante da área demandante titular e técnico substituto; José Dias de Medeiros Neto, matricula nº 198.454-3, integrante titular da área administrativo e José Estevam do Rêgo Neto Júnior, matrícula nº 197.702-4, integrante substituto da área administrativo.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor Gustavo Henrique Costa Ribeiro, matrícula nº 812.774-3, designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral