Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 83, de 19 de fevereiro de 2025
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos com objetivo de contratar empresa CPD – consultoria, planejamento e desenvolvimento de sistemas Ltda. para fornecimento de serviços de Firewall de aplicação Web.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 83, de 19 de fevereiro de 2025

Portaria nº 83, DE 19 DE fevereiro DE 2025

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos com objetivo de contratar empresa CPD – consultoria, planejamento e desenvolvimento de sistemas Ltda. para fornecimento de serviços de Firewall de aplicação Web.

O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, e
    
CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022,

CONSIDERANDO o que consta no SIGAJUS nº 04101.015492/2025-25

RESOLVE:

Art. 1º Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos com objetivo de contratar empresa CPD – consultoria, planejamento e desenvolvimento de sistemas Ltda. para fornecimento de serviços de Firewall de aplicação Web.

Parágrafo único. Para integrar a equipe ficam designados os servidores, Glauber de Morais Soares, matrícula nº 203.912-5, integrante titular da área técnico e substituto demandante; Clemilton Mackson Fagundes Baracho, matricula nº 204.767-5, integrante da área demandante titular e técnico substituto; José Dias de Medeiros Neto, matricula nº 198.454-3, integrante titular da área administrativo e José Estevam do Rêgo Neto Júnior, matrícula nº 197.702-4, integrante substituto da área administrativo.

Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor Gustavo Henrique Costa Ribeiro, matrícula nº 812.774-3, designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.   

Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral