Altera a data de disponibilização do DJE. O Diário da Justiça Eletrônico será disponibilizado, diariamente, a partir das 20 (vinte) horas da data de sua edição.
RESOLUÇÃO N.º 010/2011-TJ, DE 30 DE MARÇO DE 2011
Altera a data de disponibilização do Diário da Justiça eletrônico.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 30 de março do ano em curso;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos feitos judiciais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a disponibilização do Diário da Justiça no dia seguinte a sua edição ocasiona um retardo de um dia para a efetiva publicação dos atos, nos termos do § 3º, do artigo 4º, da Lei nº 11.419/2006,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 3º, da Resolução nº 34, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Omissis.”
Parágrafo único. O Diário da Justiça Eletrônico será disponibilizado, diariamente, a partir das 20 (vinte) horas da data de sua edição.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 15 de abril do corrente ano.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 30 de março de 2011.
Des.ª Judite Nunes Presidente
Des. Caio Alencar
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Osvaldo Cruz
Des. Rafael Godeiro
Des. Aderson Silvino
Doutor Fábio Filgueira Juiz Convocado
Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Doutor Artur Cortez Juiz Convocado
Des. Dilermando Mota
Doutor Guilherme Cortez Juiz Convocado
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
00833910
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