Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 17, de 04 de maio de 2011
Ementa

Dispõe sobre o Plano de Substituição e/ou Absorção dos Sistemas de Informação do Poder Judiciário Estadual e determina outras providências. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 17, de 04 de maio de 2011

RESOLUÇÃO N.º 017/2011-TJ, DE 04 DE MAIO DE 2011

Altera a redação do artigo 3º da Resolução nº 013/2009- TJ, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de sua competência e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o compromisso desta Corte com o padrão de qualidade do programa de estágio estudantil desenvolvido no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o padrão remuneratório definido originalmente com a atual realidade de nossa economia, garantindo o maior nível possível de motivação na prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos e o § 4º do art. 3º, da Resolução nº 013, de 06 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …........................................................

I - R$ 545,00 para os aprovados para estágio de nível superior;

II – R$ 445,00 para os aprovados para estágio de ensino médio de curso profissionalizante;

III – R$ 345,00 para aprovados para estágio de educação especial e matriculados nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

…...........................................................................

§ 4º. O estagiário perceberá, a título de auxílio transporte, importância equivalente a R$ 96,80 (noventa e seis reais e oitenta centavos).”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 03 de Maio de 2011.

Des. Expedito Ferreira Presidente em Exercício

Doutor Assis Brasil Juiz Convocado

Des. Rafael Godeiro

Des. Aderson Silvino

Des. Cláudio Santos

Doutor Nilson Cavalcanti Juiz Convocado

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Saraiva Sobrinho

Doutor José Herval Sampaio Júnior Juiz Convocado

Des. Dilermando Mota

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

00855038

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