Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 365, de 19 de fevereiro de 2025
Ementa

Instituir a Comissão Recursal Permanente para o Procedimento de Heteroidentificação regulado pela Portaria Conjunta n.º 4, de 18 de fevereiro de 2025.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 365, de 19 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 365, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital;

CONSIDERANDO a nova redação do art. 1°- A da Resolução CNJ nº 81, de 09 de junho de 2009 (dada pela Resolução CNJ n° 575, de 28 de agosto de 2024), que instituiu o Exame Nacional dos Cartórios - ENAC;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ n.º 81/2009 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO, por fim, que de acordo com o art. 7.º da Portaria Conjunta n.º 4, de 18 de fevereiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a pessoa autodeclarada negra que não tiver a sua autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação poderá apresentar recurso à Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Recursal Permanente para o Procedimento de Heteroidentificação regulado pela Portaria Conjunta n.º 4, de 18 de fevereiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a ser integrada pelos seguintes membros:

a) Desembargadora BERENICE CAPUXÚ DE ARAÚJO ROQUE, na qualidade de Presidente da Comissão Recursal;

b) MARIA APARECIDA DIAS, Professora Associada IV e Presidente da Comissão de Verificação Étnica/Racial da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

c) GLERISTANO SEGUNDO DE SENA, Analista Judiciário, matrícula nº 197.695-8;

Art. 2º A Comissão Recursal poderá convocar, a qualquer tempo, servidores do Poder Judiciário Estadual para contribuir com o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente