Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 355, de 17 de fevereiro de 2025
Ementa

Designa o Juiz de Direito WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba, e respectiva substituta, a partir de 1º de março de 2025.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 355, de 17 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 355, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Designa o Juiz de Direito WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba, e respectiva substituta, a partir de 1º de março de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 19/TJRN, de 6 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que a atual designação do Juiz de Direito Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba finda em 1º de março de 2025, consoante a Portaria nº 371/TJRN, de 27 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101. 012910/2025-93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO, titular da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba, pelo período de dois anos, a partir de 1º de março de 2025.

Art. 2º Designar a magistrada MARINA MELO MARTINS ALMEIDA, titular da 2ª Vara da Comarca de Macaíba, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e da respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal da substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19/TJRN, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente