Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 383, de 20 de fevereiro de 2025
Ementa

Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 383, de 20 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 383, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, com alteração dada pelas Resoluções nº 32, de 9 de outubro de 2024, nº 46, de 22 de novembro de 2023 e nº 11 de 19 de fevereiro de 2025, instituindo e regulamentando o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o processo nº 04101.010305/2025-06 se acha municiado das informações do DRH e SGE, do plano de metas fornecido pelo gestor (a) da unidade, da declaração do servidor indicado de disponibilidade de estrutura física para o desempenho da atividade externa, do termo de compromisso para utilização da rede privada virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e com o preenchimento dos pressupostos descritos constantes no art. 5º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º autorizar o regime de teletrabalho para o servidor Leydson de Araújo Câmara, Analista Judiciário, matrícula nº 197.922-1, lotado no Gabinete da 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Natal, por um período de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste ato, com esteio no art. 7º, inc. IV, da Resolução nº 11 de 29 de março de 2023 (DJe 03/04/2023).

Art. 2º O gestor da unidade deverá encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, em periodicidade semestral, referente à produtividade do servidor em teletrabalho, na forma do Anexo VII da supracitada Resolução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente