Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na ESMARN, folgas compensatórias, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados no recesso.
PORTARIA Nº 86, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025(*)
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, na forma do art. 3º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024 e no desempenho da delegação conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025 e tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04301.000878/2024-98,
Resolve:
Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na ESMARN, folgas compensatórias, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados no recesso, de acordo com os arts. 8º e art. 9º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PLANTÃO |
DIAS |
ADRIANE MARIA MONTE VALE SOARES |
203.449-2 |
27/12/2024 2 e 3/1/2025 |
3 |
CRISTINA LEANDRO AZEVEDO SILVA |
151.087-8 |
2 e 3/1/2025 |
2 |
DENISE FERREIRA QUEIROZ DE MELO |
204.688-1 |
27/12/2024 2 e 3/1/2025 |
3 |
KESSIANY CARDOSO DO VALE |
165.223-0 |
20 e 27/12/2024 2 e 3/1/2025 |
4 |
FRANCISCO SEVERINO NETO |
812.454-0 |
27/12/2024 2/1/2025 |
2 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral
(*) Republicação da Portaria nº 86, de 21 de fevereiro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 544, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 21/02/2025.