onceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Vice-Presidência, folgas compensatórias, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados no recesso.
PORTARIA Nº 88, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, na forma do art. 3º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024 e no desempenho da delegação conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025 e tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.108711/2024-71,
Resolve:
Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Vice-Presidência, folgas compensatórias, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados no recesso, de acordo com os arts. 8º e art. 9º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PLANTÃO |
DIAS |
Judson José de Sales Costa |
165.119-6 |
20,23,26,27 e 30/12/2024 2 e 3/1/2025 |
7 |
Melissa Fernandes Ferreira Emerenciano |
206.005-1 |
20,23,26,27 e 30/12/2024 2 e 3/1/2025 |
7 |
Geórgia Helena Ribeiro Dantas Melo |
197.864-0 |
20,23,26 e 27/12/2024 |
4 |
Gustavo Henrique Ribeiro Dantas de Carvalho |
161.860-1 |
20,26,27 e 30/12/2024 |
4 |
Luciana Montenegro Soares |
206.718-8 |
20 e 23/12/2024 |
2 |
Silvio de Araújo Dantas |
165.068-8 |
26 e 27/12/2024 |
2 |
Bárbara Milena Diniz Nunes |
206.048-5 |
30/12/2024 2 e 3/1/2025 |
3 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral