Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 399, de 25 de fevereiro de 2025
Ementa

Designa os membros do Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (CIJ/RN) e determina outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 399, de 25 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 399, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa os membros do Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (CIJ/RN) e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.004429/2025-63-SIGAJUS,

Considerando o disposto na Resolução nº 21, de 03 de maio de 2023, que disciplina e atualiza o funcionamento do Centro de Inteligência do Poder Judiciário potiguar (CIJ/RN),

RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos termos do art. 4º, §2º, da Resolução nº 21, de 03 de maio de 2023, os membros do Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (CIJ/RN) para o biênio 2023-2024:

I – Marina Melo Martins Almeida, Sulamita Bezerra Pacheco e Érika de Paiva Duarte Tinôco, Juízes de Direito indicados pela Presidência;

II - Reynaldo Odilo Martins Soares, Juiz de Direito Auxiliar da Vice-Presidência;

III – Patrícia Godim Moreira Pereira, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;

IV – Flávia Sousa Dantas Pinto e Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Juízes de Direito indicados pela Coordenação dos Juizados Especiais.

Art. 2º Nomear a magistrada Marina Melo Martins Almeida, como Juíza Coordenadora do Grupo Operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, indicada pela Presidente do CIJ/RN, nos termos do art. 4º, §3º da Resolução nº 21, de 03 de maio de 2023.

Art. 3º Os magistrados designados para compor o Grupo Operacional do CIJ/RN atuarão sem prejuízo de suas atividades e seus mandatos coincidirão com o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 4º, §4º e §5º da Resolução nº 21, de 03 de maio de 2023.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 677, de 08 de maio de 2023

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente