Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 405, de 26 de fevereiro de 2025
Ementa

Designa os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 405, de 26 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 405, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 (*)

Designa os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 279, de 07 de fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto no processo SIGAJUS nº 04101.061467/2022-18 onde constam as informações sobre indicações e eleições dos membros previstos no art. 3º da Portaria nº 279/2023-TJRN, inclusive com publicações no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO que o art. 15 § 1o, da Resolução do CNJ nº 351 de 2020, determina que apenas os tribunais de médio e grande porte formarão Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação em cada grau de jurisdição;

CONSIDERANDO que o art. 15, §1º da Resolução nº 351/2020, exclui a obrigatoriedade dos Tribunais de pequeno porte em haver Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Assédio Moral nos dois graus de jurisdição;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uniformizar as Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Assédio do primeiro e segundo graus,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituída pela Portaria nº 279, de 07 de fevereiro de 2023, do TJRN:

a) MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVÊDO, Desembargadora indicada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que presidirá a Comissão;

b) ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO NUNES, Juíza de Direito indicada pela Presidência, como Vice-presidente da Comissão;

c) VIVALDO ARAÚJO DA COSTA, matrícula nº 163250-7, servidor eleito entre aqueles que se candidataram na consulta pública, cujo nome foi devidamente ratificado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte (SINDJUSTIÇA);

d) LUANNA MIKAELLY OLIVEIRA BIANCHY, matrícula nº P00142-0, colaboradora do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte eleita em votação direta entre os terceirizados vinculados a contratos de locação e mão de obra firmados com o TJRN, que se candidataram após consulta pública;

e) DAVI MARTINS PEREIRA, matrícula nº 206.175-9, indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ nº 230/2016); e

f) MICHELLSON COSTA DE LIMA CORDEIRO, matrícula nº 161147-0, servidor indicado pela Presidência, que irá secretariar os trabalhos da Comissão.

g) ROBERTA VERÍSSIMO DE OLIVEIRA CARLOS, matrícula nº 197.441-6, servidora indicada pela Presidência que atuará no âmbito da diversidade de gênero. (Resolução CNJ nº 518/2023).

Parágrafo único. Os mandatos dos integrantes destas Comissões coincidirão com o da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, conforme art. 5º da Portaria 276/2023-TJRN.

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 60, de 19 de janeiro de 2022 e a Portaria nº 286, de 08 de fevereiro de 2023.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 405, de 26 de janeiro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na edição nº 521, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 26/02/2025.