Revogar a decisão que suspendeu, no âmbito do Processo administrativo nº 11.574/2018, as licenças-prêmio referentes aos quinquênios 2005/2010, e manter a concessão do referido benefício.
PORTARIA Nº 388, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025(*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 04101.065687/2024-47 - SIGAJUS,
CONSIDERANDO as Súmulas no 346 e 473, do STF, as quais disciplinam o poder de autotutela da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a decisão que suspendeu, no âmbito do Processo administrativo nº 11.574/2018, as licenças-prêmio referentes aos quinquênios 2005/2010, e manter a concessão do referido benefício.
Art. 2º Conceder ao servidor ALCIMAR NILSON DO NASCIMENTO E SILVA, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, matrícula nº 163.337-6, lotado na CCM dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, pertencente ao Quadro de Provimento Efetivo deste Poder Judiciário, 3 (três) meses de licença-prêmio, referentes a cada período aquisitivo de 2010/2015 e 2015/2020, para gozo em data oportuna, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 388, de 21 de fevereiro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 547, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 26/02/2025.