Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 388, de 21 de fevereiro de 2025
Ementa

Revogar a decisão que suspendeu, no âmbito do Processo administrativo nº 11.574/2018, as licenças-prêmio referentes aos quinquênios 2005/2010, e manter a concessão do referido benefício.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 388, de 21 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 388, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025(*)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo nº  04101.065687/2024-47 - SIGAJUS,

CONSIDERANDO as Súmulas no 346 e 473, do STF, as quais disciplinam o poder de autotutela da Administração,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a decisão que suspendeu, no âmbito do Processo administrativo nº 11.574/2018, as licenças-prêmio referentes aos quinquênios 2005/2010, e manter a concessão do referido benefício.

Art. 2º Conceder ao servidor ALCIMAR NILSON DO NASCIMENTO E SILVA, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, matrícula nº 163.337-6, lotado na CCM dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, pertencente ao Quadro de Provimento Efetivo deste Poder Judiciário, 3 (três) meses de licença-prêmio, referentes a cada período aquisitivo de 2010/2015 e 2015/2020, para gozo em data oportuna, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente

(*) Republicação da Portaria nº 388, de 21 de fevereiro de 2025, por ter constado  incorreção, quanto ao original, na Edição 547, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 26/02/2025.