Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 94, de 17 de dezembro de 2010
Ementa

Ano 2010
Dispõe sobre a implantação de processo de trabalho padrão para cumprimento da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 94, de 17 de dezembro de 2010

*RESOLUÇÃO Nº 094/2010 -TJ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a implantação de processo de trabalho padrão para cumprimento da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, § 2º, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça por ocasião do III Encontro de Presidentes de Tribunais do Poder Judiciário, ocorrido em 26.02.2010, em São Paulo/SP;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das 10 Metas Prioritárias do Poder Judiciário, até 31.12.2010, entre as quais a Meta 5 que objetiva “implantar método de gerenciamento de rotinas (Gestão de Processo de Trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;

CONSIDERANDO que este Tribunal e a Corregedoria, através das Portarias Conjuntas 02, 03, 04, 05 e 06/2010 – TJ-CJ, designaram Magistrados e Servidores para conduzirem a elaboração dos Manuais de Procedimentos do Poder Judiciário do Estado, por área de atuação;

CONSIDERANDO que foram realizadas oficinas da Meta 5 nas diferentes áreas de atuação deste Tribunal, ocasião em que foi analisado fluxograma, diagnosticadas as falhas e retificadas rotinas praticadas nas unidades judiciárias, tendo sido proposto fluxo padrão de processo de trabalho de diferentes procedimentos, com a participação e validação de Servidores e Magistrados;

CONSIDERANDO as dificuldades técnicas de implantação imediata de gestão de processo de trabalho em todas as áreas de atuação deste Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO as sugestões contidas no Glossário disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, versão 1.2.15, de novembro/2010, especialmente o ANEXO I, que trata da Concretização da Meta 5, indicando para as Justiças Estaduais a modelagem do fluxo do processo civil comum ordinário, da distribuição até a sentença, ou do fluxo do processo penal comum, do oferecimento da denúncia à sentença ou acórdão,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o fluxo do processo de trabalho do procedimento civil comum ordinário, da distribuição até a sentença, constante no anexo desta Resolução, que deverá ser implantado em caráter imediato, no âmbito das unidades judiciárias que atuam com jurisdição cível.

Parágrafo único. O fluxo do processo de trabalho, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser disponibilizado a todos os magistrados e servidores via intranet.

Art. 2º Criar comissão composta por Juízes e Servidores que atuarão como colaboradores em unidades do

Judiciário Potiguar, a ser designada por Portaria, tendo como atribuições básicas:

I – esclarecer, se necessário, o fluxo do processo de trabalho a todos os servidores e magistrados utilizando sempre, como referencial, o “Manual de Procedimentos Cíveis”;

II – operar no controle da implantação do processo nas unidades judiciárias;

III – acompanhar o desempenho na execução dos processos de trabalho por meio de indicadores específicos, a serem identificados e propostos por meio de Portaria;

IV – efetuar a revisão do fluxo do processo de trabalho, no máximo a cada dois anos.

Art. 3º Os fluxos de processos de trabalho das demais áreas de atuação, constantes nos Manuais respectivos, deverão ser disponibilizados para conhecimento de todos os magistrados e servidores.

Parágrafo único. Os fluxos de processos de trabalho, a que se refere o caput deste artigo, deverão ser submetidos ao Pleno deste Tribunal no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias e, caso sejam aprovados, deverão ser implantados no ano de 2011.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal de Pleno, Desembargador João Vicente da Costa, em Natal, 17 de dezembro de 2010.

Des. Rafael Godeiro Presidente Des. Amaury Moura Sobrinho Vice-Presidente Des. Caio Alencar Des. Osvaldo Cruz Des.ª Judite Nunes Des. Aderson Silvino Des. Cláudio Santos Des. João Rebouças Des. Vivaldo Pinheiro Des. Saraiva Sobrinho Drª Sulamita Bezerra Pacheco Juíza Convocada Des. Dilermando Mota Des. Virgílio Macêdo Júnior Des.ª Maria Zeneide Bezerra

* Republicado por incorreção.