Dispõe sobre a implantação da Premiação para o ano de 2025 denominada “TJ+Produtivo”.
PORTARIA Nº 401, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a implantação da Premiação para o ano de 2025 denominada “TJ+Produtivo”.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RN, no uso de suas atribuições regimentais, e,
CONSIDERANDO o art. 20 da Resolução CNJ nº 219, o qual dispõe que os tribunais podem instituir medidas de incentivo ou premiação aos servidores e servidoras lotados nas unidades mais produtivas ou que alcancem as metas estabelecidas nos respectivos planos estratégicos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 331, de 20 de agosto de 2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD como fonte primária de dados do sistema de Estatística do Poder Judiciária;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 411, de 02 de dezembro de 2024, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os princípios do sistema de estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixe prazos, determina penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 231 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 25, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o planejamento estratégico do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2021 a 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a implantação da Premiação para o ano de 2025 denominada “TJ+Produtivo”, visando a reconhecer magistrados e servidores pelo incremento de produtividade e os resultados do TJRN no Prêmio de Qualidade do CNJ e no IPCJUS (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), aferidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, conforme os requisitos a seguir:
I - Taxa de Congestionamento Líquida;
II - Índice de Atendimento à Demanda;
III - Inconsistências apontadas no GPS-JUS;
IV - Metas do CNJ;
V - Índice de conciliação;
VI – Tempo de Tramitação dos processos;
VII - Índice de processos mais antigos na unidade;
VIII – Percentual de incidentes vencidos no SEEU.
§ 1º A pontuação se dará em duas categorias:
I - Gabinetes, com pontuação máxima de 270 pontos; e
II - Secretarias, com pontuação máxima de 270 pontos.
§ 2º Havendo empate, a mesma colocação será dada para as unidades envolvidas.
Art. 2º A premiação para gabinetes de juízes dar-se-á com Selo Diamante, Ouro e Prata, atendendo aos seguintes critérios:
I - Prata: Pontuação igual ou superior a 210 e inferior a 240 pontos;
II - Ouro: Pontuação igual ou superior a 240 pontos;
III -Diamante: Gabinete com maior pontuação dentre aqueles com pontuação acima de 240 pontos.
Parágrafo Único. Havendo empate, o mesmo tipo de selo será atribuído a todas as unidades envolvidas.
Art. 3º A premiação para secretarias dar-se-á com Selo Diamante, Ouro e Prata, atendendo aos seguintes critérios:
I - Prata: Pontuação igual ou superior a 170 e inferior a 200 pontos;
II - Ouro: Pontuação igual ou superior a 200 pontos;
III - Diamante: Secretaria com maior pontuação dentre aquelas com pontuação acima de 200 pontos.
Parágrafo Único. Havendo empate, o mesmo tipo de selo será atribuído a todas as unidades envolvidas.
Art. 4º Serão premiados com “PRÊMIO EXCELÊNCIA” o gabinete e a secretaria que obtiverem a maior pontuação, desde que obtidas as pontuações mínimas de 240 pontos para gabinete e 200 pontos para secretaria.
§ 1º. No grupo em que houver unidade com prêmio excelência, o selo diamante será atribuído às unidades com a segunda maior pontuação, atendidos os demais requisitos para o selo.
§ 2º Havendo empate, o prêmio excelência será concedido à unidade com maior Índice de Atendimento à Demanda (IAD).
Art. 5º O período de apuração do prêmio será de 1º de janeiro de 2025 até 30 de novembro de 2025.
Art. 6º Serão divulgados no dia 3 de dezembro 2025 os resultados provisórios, cabendo impugnação até o dia 5 de dezembro de 2025, dirigida à Chefia de Gabinete da Secretaria de Gestão Estratégica (unidade código 11.14.01.05.02), protocolada exclusivamente no SIGAJUS.
§ 1º Os requerentes devem instruir o recurso com os documentos que comprovem suas alegações, sob pena de não conhecimento.
§ 2º A Secretaria de Gestão Estratégica instruirá o feito e o encaminhará à Comissão Avaliadora, que terá até o dia 12 de dezembro de 2025 para analisar o recurso.
§ 3º O resultado será publicado até o dia do evento, cuja data será divulgada previamente.
Art. 7º A Comissão Avaliadora terá a seguinte composição:
I - Desembargador Ibanez Monteiro, Presidente do TJRN;
II - Desembargadora Berenice Capuxú, Vice-Presidente do TJRN;
III - Desembargadora Sandra Elali, Corregedora-Geral de Justiça;
IV - Desembargador Saraiva Sobrinho, Ouvidor-Geral de Justiça;
V - Servidor Glênio Maia, Secretário-Geral;
VI - Servidora Maristela Freire, Secretária de Gestão Estratégica.
Parágrafo único. A comissão contará com o apoio dos juízes auxiliares que estejam afastados da jurisdição e da Secretaria de Gestão Estratégica deste Tribunal.
Art. 8º A premiação individual dar-se-á da seguinte forma:
I - 4 dias de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o “Prêmio Excelência”, não cumulativas com os demais selos;
II - 3 dias de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o selo diamante;
III - 2 dias de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o selo ouro;
IV - 1 dia de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o selo prata.
§ 1º Aos magistrados e servidores integrantes da força de trabalho das unidades jurisdicionais que conseguirem os prêmios prata, ouro, diamante e excelência conceder-se-á:
I - anotação de reconhecimento e elogio em ficha funcional pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH; e
II - certificado para as unidades jurisdicionais, com a menção da conquista.
§ 2º As folgas compensatórias descritas nos incisos I a IV deste artigo serão anotadas em ficha funcional dos servidores pelo DRH, para usufruto em até 2 (dois) anos.
Art. 9º A metodologia de avaliação e do cálculo dos resultados constam no Anexo I, e os grupos de Gabinetes e de Secretarias, para efeito deste prêmio, são os definidos no Anexo II, ambos desta Portaria, cabendo à Secretaria de Gestão Estratégica dirimir eventuais dúvidas.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente
Anexo I
Requisitos para a premiação dos Gabinetes:
Requisito |
ITEM |
PONTOS |
||
Redução de Taxa de Congestionamento Líquida Essa pontuação não se aplica ao grupo 24 |
||||
|
Até 30 pontos, conforme os seguintes critérios:
Os pontos não são cumulativos.
A redução será apurada até novembro/2025, último mês de referência, considerando a última taxa líquida aferida. O valor de comparação será a taxa líquida aferida em dez/2024. |
30 |
||
IAD Essa pontuação não se aplica ao grupo 24 |
||||
|
IAD acima de100% |
20 |
||
|
Melhor IAD do grupo, desde que acima de 100% |
5 |
||
Incidentes de Progressão de Regime vencidos Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 24 |
||||
|
Proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e o número de processos ativos na unidade abaixo de 0,1%.
Até que a extração automática do SEEU do número de incidentes vencidos seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça, no primeiro dia útil de cada mês, e repassada à SGE, para atualização dos resultados parciais. |
30 |
||
Outros Incidentes vencidos Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 24 |
||||
|
Proporção entre a soma de incidentes diversos de progressão de regime vencidos no SEEU e o número de processos ativos na unidade abaixo de 0,1%.
Até que a extração automática do SEEU do número de incidentes vencidos seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça, no primeiro dia útil de cada mês, e repassada à SGE, para atualização dos resultados parciais. |
30 |
||
Inconsistências |
||||
|
Menor número de inconsistências no GPSJUS, ao final do período. São desconsideradas para esse item as inconsistências de partes sem documentos. |
5 |
||
|
Mais de 98,00% dos processos com assunto processual válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais (10 pontos). |
10 |
||
|
Percentual de processos com inconsistências "Polo Passivo - Parte(s) sem documento" menor ou igual a 3%. |
6 |
||
|
Percentual de processos com inconsistências "Polo Ativo - Parte(s) sem documento" menor ou igual a 3%. |
4 |
||
Tempo do Processo Essa pontuação não se aplica ao grupo 24 |
||||
|
Para o grupo 12
Cumulativamente:
a) até 400 dias (15 pontos); b) até 401 a 500 dias (07 pontos); c) até 401 a 550 dias (04 pontos);
Para os grupos 8, 26 e 27
Tempo médio dos processos de conhecimento pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o período do início da ação e a data-base de cálculo, conforme os seguintes critérios:
Para o grupo 20
Tempo médio dos processos pendentes líquidos, decorrido entre a data do início da ação penal de competência do júri (recebimento da denúncia ou início da ação penal), conforme os seguintes critérios:
Para os demais grupos
Tempo médio dos processos de conhecimento pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o período do início da ação e a data-base de cálculo, conforme os seguintes critérios:
|
30 |
||
Inconsistências no SEEU Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 24 |
||||
|
Inexistência de inconsistências anotadas para a unidade no sistema SEEU
Até que a extração automática do SEEU do número de inconsistências seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça no primeiro dia útil de cada mês e repassada à SGE para atualização dos resultados parciais. |
25 |
||
Conclusos paralisados. |
||||
|
Inexistência de processos conclusos paralisados há mais de cem dias |
10 |
||
Índice de conciliação |
||||
|
IC igual ou superior a 17%, onde: IC = TotH/TotS TotH = total de sentenças de homologação TotS = Total de sentenças Somente a primeira sentença proferida por fase processual será considerada. |
20 |
||
Melhor Índice de conciliação do grupo |
5 |
|||
Metas |
||||
|
Cumprimento da meta 1 |
20 |
||
Cumprimento da meta 2 |
20 |
|||
Cumprimento da meta 4 |
20 |
|||
Cumprimento da meta 6 |
15 |
|||
Cumprimento da meta 7 |
5 |
|||
Cumprimento da meta 8 |
15 |
|||
Cumprimento da meta 10 |
15 |
|||
Cumprimento da meta 11 |
15 |
|||
|
TOTAL |
270 |
||
Requisitos da premiação para as Secretarias:
Requisito |
ITEM |
PONTOS |
||
Taxa de congestionamento Essa pontuação não se aplica ao grupo 11 |
||||
|
Até 30 pontos, conforme os seguintes critérios:
Os pontos não são cumulativos.
A redução será apurada até novembro/2025, último mês de referência, considerando a última taxa líquida aferida. O valor de comparação será a taxa líquida aferida em dez/2024. |
50 |
||
IAD Essa pontuação não se aplica ao grupo 11 |
||||
|
IAD acima de 100% |
30 |
||
Melhor IAD do grupo |
5 |
|||
Incidentes de Progressão de Regime vencidos Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 11 |
||||
|
Proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e o número de processos ativos na unidade abaixo de 0,1%.
Até que a extração automática do SEEU do número de incidentes vencidos seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça no primeiro dia útil de cada mês e repassada à SGE para atualização dos resultados parciais. |
50 |
||
Outros Incidentes vencidos Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 11 |
||||
|
Proporção entre a soma de incidentes diversos de progressão de regime vencidos no SEEU e o número de processos ativos na unidade abaixo de 0,1%.
Até que a extração automática do SEEU do número de incidentes vencidos seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça no primeiro dia útil de cada mês e repassada à SGE para atualização dos resultados parciais. |
35 |
||
Inconsistências |
||||
|
Menor número de inconsistências no GPSJUS, ao final do período. São desconsideradas para esse item as inconsistências de partes sem documentos. |
10 |
||
Mais de 98,00% dos processos com assunto processual válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais (10 pontos). |
10 |
|||
Percentual de processos com inconsistências "Polo Passivo - Parte(s) sem documento" menor ou igual a 3%. |
6 |
|||
Percentual de processos com inconsistências "Polo Ativo - Parte(s) sem documento" menor ou igual a 3%. |
4 |
|||
Índice de conciliação |
||||
|
IC igual ou superior a 17% |
25 |
||
Melhor Índice de conciliação do grupo |
5 |
|||
Tempo do Processo Essa pontuação não se aplica ao grupo 11 |
||||
|
Para o grupo 7
a) até 400 dias (50 pontos); b) até 401 a 500 dias (35 pontos); c) até 501 a 550 dias (25 pontos);
Para o grupo 12 Tempo médio dos processos de conhecimento pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o período do início da ação e a data-base de cálculo, conforme os seguintes critérios:
Para os demais grupos Tempo médio dos processos de conhecimento pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o período do início da ação e a data-base de cálculo, conforme os seguintes critérios:
|
50 |
||
Inconsistências no SEEU Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 11 |
||||
|
Inexistência de inconsistências anotadas para a unidade no sistema SEEU
Até que a extração automática do SEEU do número de inconsistências seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça no primeiro dia útil de cada mês e repassada à SGE, para atualização dos resultados parciais. |
50 |
||
Indicadores |
||||
|
Percentual de processos paralisados há mais de 60 dias, em secretaria, em relação ao acervo em tramitação, em secretaria, conforme os seguintes critérios:
São excluídos os processos suspensos e em arquivo provisório. |
50 |
||
Menor percentual, em relação ao quantitativo de julgados do acervo, de processos julgados e não transitados, no grupo, com mais de 60 dias em secretaria. |
10 |
|||
Ter, no Gerencial da unidade, o menor índice de processos antigos do grupo, desde que menor que 20% |
5 |
|||
Índice de processos antigos abaixo de 20% |
10 |
|||
TOTAL |
270 |
|||
OBS: Todos os cálculos seguirão as normas do Conselho Nacional de Justiça (Datamart do CNJ- https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/).
Anexo II
1 - GRUPOS GABINETES
Grupo de Unidades Judiciárias |
Unidade Judiciária |
1 |
CANGUARETAMA - 1ª VARA |
1 |
GOIANINHA - 1ª VARA |
1 |
NÍSIA FLORESTA - 1ª VARA |
2 |
CANGUARETAMA - 2ª VARA |
2 |
GOIANINHA - 2ª VARA |
2 |
NÍSIA FLORESTA - 2ª VARA |
3 |
APODI - 1ª VARA |
3 |
AREIA BRANCA - 1ª VARA |
3 |
CURRAIS NOVOS - 1ª VARA |
3 |
EXTREMOZ - 1ª VARA |
3 |
JOÃO CÂMARA - 1ª VARA |
3 |
MACAU - 1ª VARA |
3 |
NOVA CRUZ - 1ª VARA |
3 |
SANTA CRUZ - 1ª VARA |
4 |
APODI - 2ª VARA |
4 |
AREIA BRANCA - 2ª VARA |
4 |
CURRAIS NOVOS - 2ª VARA |
4 |
EXTREMOZ - 2ª VARA |
4 |
JOÃO CÂMARA - 2ª VARA |
4 |
MACAU - 2ª VARA |
4 |
NOVA CRUZ - 2ª VARA |
4 |
SANTA CRUZ - 2ª VARA |
5 |
ASSÚ - 1ª VARA |
5 |
CAICÓ - 1ª VARA |
5 |
CEARÁ-MIRIM - 1ª VARA |
5 |
MACAÍBA - 1ª VARA |
5 |
PAU DOS FERROS - 1ª VARA |
5 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 1ª VARA |
6 |
ASSÚ - 2ª VARA |
6 |
CAICÓ - 2ª VARA |
6 |
CEARÁ-MIRIM - 2ª VARA |
6 |
MACAÍBA - 2ª VARA |
6 |
PAU DOS FERROS - 2ª VARA |
6 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 2ª VARA |
7 |
ASSÚ - 3ª VARA |
7 |
CAICÓ - 3ª VARA |
7 |
CEARÁ-MIRIM - 3ª VARA |
7 |
MACAÍBA - 3ª VARA |
7 |
PAU DOS FERROS - 3ª VARA |
7 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 3ª VARA |
8 |
APODI - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
AREIA BRANCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
ASSÚ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
CAICÓ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
CEARÁ-MIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
CURRAIS NOVOS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
EXTREMOZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
JOÃO CÂMARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
MACAÍBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
MACAU - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
MOSSORÓ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
MOSSORÓ - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
MOSSORÓ - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
MOSSORÓ - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
MOSSORÓ - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
NOVA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
PARNAMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
PARNAMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
PARNAMIRIM - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
PARNAMIRIM - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
PAU DOS FERROS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
SANTA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
8 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
9 |
MOSSORÓ - 1ª VARA DE FAMÍLIA |
9 |
MOSSORÓ - 2ª VARA DE FAMÍLIA |
9 |
MOSSORÓ - 3ª VARA DE FAMÍLIA |
9 |
PARNAMIRIM - 1ª VARA DE FAMÍLIA |
9 |
PARNAMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA |
10 |
MOSSORÓ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
10 |
MOSSORÓ - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
10 |
MOSSORÓ - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
10 |
NATAL - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
10 |
NATAL - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
10 |
NATAL - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
10 |
NATAL - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
10 |
NATAL - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
10 |
NATAL - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
10 |
PARNAMIRIM - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
10 |
PARNAMIRIM - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
11 |
MOSSORÓ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
11 |
NATAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
11 |
NATAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
11 |
NATAL - 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
11 |
PARNAMIRIM - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
12 |
MOSSORÓ - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
12 |
NATAL - 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
12 |
NATAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
12 |
NATAL - 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
12 |
PARNAMIRIM - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
13 |
MOSSORÓ - 1ª VARA CÍVEL |
13 |
MOSSORÓ - 2ª VARA CÍVEL |
13 |
MOSSORÓ - 3ª VARA CÍVEL |
13 |
MOSSORÓ - 4ª VARA CÍVEL |
13 |
MOSSORÓ - 5ª VARA CÍVEL |
13 |
MOSSORÓ - 6ª VARA CÍVEL |
14 |
PARNAMIRIM - 1ª VARA CÍVEL |
14 |
PARNAMIRIM - 2ª VARA CÍVEL |
14 |
PARNAMIRIM - 3ª VARA CÍVEL |
14 |
PARNAMIRIM - 4ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 1ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 2ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 3ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 4ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 5ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 6ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 7ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 8ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 9ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 10ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 11ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 12ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 13ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 14ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 15ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 16ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 17ª VARA CÍVEL |
15 |
NATAL - 18ª VARA CÍVEL |
16 |
NATAL - 19ª VARA CÍVEL |
16 |
NATAL - 20ª VARA CÍVEL |
17 |
NATAL - 21ª VARA CÍVEL |
17 |
NATAL - 22ª VARA CÍVEL |
17 |
NATAL - 23ª VARA CÍVEL |
17 |
NATAL - 24ª VARA CÍVEL |
17 |
NATAL - 25ª VARA CÍVEL |
18 |
NATAL - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
18 |
NATAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
18 |
NATAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
18 |
NATAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
18 |
NATAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
18 |
NATAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
18 |
NATAL - 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
18 |
NATAL - 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
19 |
NATAL - 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
19 |
NATAL - 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
19 |
NATAL - 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
19 |
NATAL - 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
19 |
NATAL - 5ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
19 |
NATAL - 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
20 |
MOSSORÓ - 1ª VARA CRIMINAL |
20 |
NATAL - 1ª VARA CRIMINAL |
20 |
NATAL - 2ª VARA CRIMINAL |
21 |
MOSSORÓ - 2ª VARA CRIMINAL |
21 |
MOSSORÓ - 3ª VARA CRIMINAL |
21 |
MOSSORÓ - 4ª VARA CRIMINAL |
22 |
PARNAMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL |
22 |
PARNAMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL |
22 |
PARNAMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 3ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 4ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 5ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 6ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 7ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 8ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 9ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 10ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 11ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 12ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 13ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - 15ª VARA CRIMINAL |
23 |
NATAL - UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
24 |
NATAL - 14ª VARA CRIMINAL |
24 |
MOSSORÓ - 3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL |
24 |
NATAL - 1ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL |
24 |
NATAL - 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL |
25 |
NATAL - 1º JUIZADO CRIMINAL E DE TRÂNSITO |
25 |
NATAL - 2º JUIZADO CRIMINAL E DE TRÂNSITO |
26 |
NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
26 |
NATAL - 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
27 |
NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
27 |
NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
27 |
NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
27 |
NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
27 |
NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
27 |
NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA |
28 |
ACARI - VARA ÚNICA |
28 |
ALEXANDRIA - VARA ÚNICA |
28 |
ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA |
28 |
ANGICOS - VARA ÚNICA |
28 |
BARAÚNA - VARA ÚNICA |
28 |
CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA |
28 |
CARAÚBAS - VARA ÚNICA |
28 |
CRUZETA - VARA ÚNICA |
28 |
FLORÂNIA - VARA ÚNICA |
28 |
IPANGUAÇU - VARA ÚNICA |
28 |
JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA |
28 |
JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA |
28 |
JUCURUTU - VARA ÚNICA |
28 |
LAJES - VARA ÚNICA |
28 |
LUÍS GOMES - VARA ÚNICA |
28 |
MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA |
28 |
MARTINS - VARA ÚNICA |
28 |
MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA |
28 |
PARELHAS - VARA ÚNICA |
28 |
PATU - VARA ÚNICA |
28 |
PENDÊNCIAS - VARA ÚNICA |
28 |
PORTALEGRE - VARA ÚNICA |
28 |
SANTANA DO MATOS - VARA ÚNICA |
28 |
SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA |
28 |
SÃO BENTO DO NORTE - VARA ÚNICA |
28 |
SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA |
28 |
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA |
28 |
SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA |
28 |
SÃO PAULO DO POTENGI - VARA ÚNICA |
28 |
SÃO TOMÉ - VARA ÚNICA |
28 |
TANGARÁ - VARA ÚNICA |
28 |
TOUROS - VARA ÚNICA |
28 |
UMARIZAL - VARA ÚNICA |
28 |
UPANEMA - VARA ÚNICA |
2 - GRUPOS SECRETARIAS UNIFICADAS:
Grupo de Unidades Judiciárias |
Unidade Judiciária |
1 |
CANGUARETAMA - SECRETARIA UNIFICADA |
1 |
GOIANINHA - SECRETARIA UNIFICADA |
1 |
NÍSIA FLORESTA - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
APODI - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
AREIA BRANCA - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
CURRAIS NOVOS - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
EXTREMOZ - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
JOÃO CÂMARA - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
MACAU - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
NOVA CRUZ - SECRETARIA UNIFICADA |
2 |
SANTA CRUZ - SECRETARIA UNIFICADA |
3 |
ASSÚ - SECRETARIA UNIFICADA |
3 |
CAICÓ - SECRETARIA UNIFICADA |
3 |
CEARÁ-MIRIM - SECRETARIA UNIFICADA |
3 |
MACAÍBA - SECRETARIA UNIFICADA |
3 |
PAU DOS FERROS - SECRETARIA UNIFICADA |
3 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SECRETARIA UNIFICADA |
4 |
MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA |
4 |
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMILIA E SUCESSÕES |
4 |
PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA |
5 |
MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA |
5 |
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA |
5 |
PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA |
6 |
MOSSORÓ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
6 |
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DA 1ª, 2ª E 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
6 |
PARNAMIRIM - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
7 |
MOSSORÓ - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
7 |
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
7 |
PARNAMIRIM - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
8 |
MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL |
8 |
NATAL - PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS |
8 |
NATAL - SEGUNDA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS |
8 |
NATAL - QUARTA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS |
8 |
NATAL - TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS |
8 |
PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS |
9 |
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
10 |
MOSSORÓ - 1ª VARA CRIMINAL |
10 |
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE COMPETÊNCIA DE JÚRI |
10 |
MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CRIMINAIS |
10 |
NATAL - 15ª VARA CRIMINAL |
10 |
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DA 12ª E 13ª VARA CRIMINAL |
10 |
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DA 3ª A 11ª VARA CRIMINAL |
10 |
NATAL - UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
10 |
PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CRIMINAIS |
11 |
NATAL - 1ª SECRETARIA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL (1ª SEREX) |
11 |
MOSSORÓ - 2ª SECRETARIA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL (2ª SEREX) |
11 |
NATAL - 14ª VARA CRIMINAL |
12 |
NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E DO TRÂNSITO |
12 |
NATAL- SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA |
12 |
NATAL - PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS |
12 |
NATAL - SEGUNDA SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS |
12 |
MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA |
12 |
PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA |
13 |
ACARI - VARA ÚNICA |
13 |
ALEXANDRIA - VARA ÚNICA |
13 |
ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA |
13 |
ANGICOS - VARA ÚNICA |
13 |
BARAÚNA - VARA ÚNICA |
13 |
CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA |
13 |
CARAÚBAS - VARA ÚNICA |
13 |
CRUZETA - VARA ÚNICA |
13 |
FLORÂNIA - VARA ÚNICA |
13 |
IPANGUAÇU - VARA ÚNICA |
13 |
JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA |
13 |
JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA |
13 |
JUCURUTU - VARA ÚNICA |
13 |
LAJES - VARA ÚNICA |
13 |
LUÍS GOMES - VARA ÚNICA |
13 |
MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA |
13 |
MARTINS - VARA ÚNICA |
13 |
MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA |
13 |
PARELHAS - VARA ÚNICA |
13 |
PATU - VARA ÚNICA |
13 |
PENDÊNCIAS - VARA ÚNICA |
13 |
PORTALEGRE - VARA ÚNICA |
13 |
SANTANA DO MATOS - VARA ÚNICA |
13 |
SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA |
13 |
SÃO BENTO DO NORTE - VARA ÚNICA |
13 |
SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA |
13 |
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA |
13 |
SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA |
13 |
SÃO PAULO DO POTENGI - VARA ÚNICA |
13 |
SÃO TOMÉ - VARA ÚNICA |
13 |
TANGARÁ - VARA ÚNICA |
13 |
TOUROS - VARA ÚNICA |
13 |
UMARIZAL - VARA ÚNICA |
13 |
UPANEMA - VARA ÚNICA |