Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 401, de 25 de fevereiro de 2025
Ementa

Dispõe sobre a implantação da Premiação para o ano de 2025 denominada “TJ+Produtivo”.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 401, de 25 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 401, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a implantação da Premiação para o ano de 2025 denominada “TJ+Produtivo”.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RN, no uso de suas atribuições regimentais, e,

CONSIDERANDO o art. 20 da Resolução CNJ nº 219, o qual dispõe que os tribunais podem instituir medidas de incentivo ou premiação aos servidores e servidoras lotados nas unidades mais produtivas ou que alcancem as metas estabelecidas nos respectivos planos estratégicos;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 331, de 20 de agosto de 2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD como fonte primária de dados do sistema de Estatística do Poder Judiciária;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 411, de 02 de dezembro de 2024, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os princípios do sistema de estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixe prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 231 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 25, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o planejamento estratégico do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2021 a 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a implantação da Premiação para o ano de 2025 denominada “TJ+Produtivo”, visando a reconhecer magistrados e servidores pelo incremento de produtividade e os resultados do TJRN no Prêmio de Qualidade do CNJ e no IPCJUS (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), aferidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, conforme os requisitos a seguir:

I - Taxa de Congestionamento Líquida;

II - Índice de Atendimento à Demanda;

III - Inconsistências apontadas no GPS-JUS;

IV - Metas do CNJ;

V - Índice de conciliação;

VI – Tempo de Tramitação dos processos;

VII - Índice de processos mais antigos na unidade;

VIII – Percentual de incidentes vencidos no SEEU.

§ 1º A pontuação se dará em duas categorias:

I - Gabinetes, com pontuação máxima de 270 pontos; e

II - Secretarias, com pontuação máxima de 270 pontos.

§ 2º Havendo empate, a mesma colocação será dada para as unidades envolvidas.

Art. 2º A premiação para gabinetes de juízes dar-se-á com Selo Diamante, Ouro e Prata, atendendo aos seguintes critérios:

I - Prata: Pontuação igual ou superior a 210 e inferior a 240 pontos;

II - Ouro: Pontuação igual ou superior a 240 pontos;

III -Diamante: Gabinete com maior pontuação dentre aqueles com pontuação acima de 240 pontos.

Parágrafo Único. Havendo empate, o mesmo tipo de selo será atribuído a todas as unidades envolvidas.

Art. 3º A premiação para secretarias dar-se-á com Selo Diamante, Ouro e Prata, atendendo aos seguintes critérios:

I - Prata: Pontuação igual ou superior a 170 e inferior a 200 pontos;

II - Ouro: Pontuação igual ou superior a 200 pontos;

III - Diamante: Secretaria com maior pontuação dentre aquelas com pontuação acima de 200 pontos.

Parágrafo Único. Havendo empate, o mesmo tipo de selo será atribuído a todas as unidades envolvidas.

Art. 4º Serão premiados com “PRÊMIO EXCELÊNCIA” o gabinete e a secretaria que obtiverem a maior pontuação, desde que obtidas as pontuações mínimas de 240 pontos para gabinete e 200 pontos para secretaria.

§ 1º. No grupo em que houver unidade com prêmio excelência, o selo diamante será atribuído às unidades com a segunda maior pontuação, atendidos os demais requisitos para o selo.

§ 2º Havendo empate, o prêmio excelência será concedido à unidade com maior Índice de Atendimento à Demanda (IAD).

Art. 5º O período de apuração do prêmio será de 1º de janeiro de 2025 até 30 de novembro de 2025.

Art. 6º Serão divulgados no dia 3 de dezembro 2025 os resultados provisórios, cabendo impugnação até o dia 5 de dezembro de 2025, dirigida à Chefia de Gabinete da Secretaria de Gestão Estratégica (unidade código 11.14.01.05.02), protocolada exclusivamente no SIGAJUS.

§ 1º Os requerentes devem instruir o recurso com os documentos que comprovem suas alegações, sob pena de não conhecimento.

§ 2º A Secretaria de Gestão Estratégica instruirá o feito e o encaminhará à Comissão Avaliadora, que terá até o dia 12 de dezembro de 2025 para analisar o recurso.

§ 3º O resultado será publicado até o dia do evento, cuja data será divulgada previamente.

Art. 7º A Comissão Avaliadora terá a seguinte composição:

I  -  Desembargador Ibanez Monteiro, Presidente do TJRN;

II  - Desembargadora Berenice Capuxú, Vice-Presidente do TJRN;

III - Desembargadora Sandra Elali, Corregedora-Geral de Justiça;

IV - Desembargador Saraiva Sobrinho, Ouvidor-Geral de Justiça;

V  - Servidor Glênio Maia, Secretário-Geral;

VI - Servidora Maristela Freire, Secretária de Gestão Estratégica.

Parágrafo único. A comissão contará com o apoio dos juízes auxiliares que estejam afastados da jurisdição e da Secretaria de Gestão Estratégica deste Tribunal.

Art. 8º A premiação individual dar-se-á da seguinte forma:

I - 4 dias de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o “Prêmio Excelência”, não cumulativas com os demais selos;

II - 3 dias de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o selo diamante;

III - 2 dias de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o selo ouro;

IV - 1 dia de folga compensatória para os servidores das unidades que obtiverem o selo prata.

§ 1º Aos magistrados e servidores integrantes da força de trabalho das unidades jurisdicionais que conseguirem os prêmios prata, ouro, diamante e excelência conceder-se-á:

I - anotação de reconhecimento e elogio em ficha funcional pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH; e

II - certificado para as unidades jurisdicionais, com a menção da conquista.

§ 2º As folgas compensatórias descritas nos incisos I a IV deste artigo serão anotadas em ficha funcional dos servidores pelo DRH, para usufruto em até 2 (dois) anos.

Art. 9º A metodologia de avaliação e do cálculo dos resultados constam no Anexo I, e os grupos de Gabinetes e de Secretarias, para efeito deste prêmio, são os definidos no Anexo II, ambos desta Portaria, cabendo à Secretaria de Gestão Estratégica dirimir eventuais dúvidas.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente

Anexo I

Requisitos para a premiação dos Gabinetes:

Requisito

ITEM

PONTOS

Redução de Taxa de Congestionamento Líquida

Essa pontuação não se aplica ao grupo 24

 

 

 

Até 30 pontos, conforme os seguintes critérios:

  1. Redução em até 0,49 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 35,01% e 40,0% (15 pontos);
  2. Redução de 0,50 a 0,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 30,01% e 35,00% (20 pontos);
  3. Redução de 1,00 a 1,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 25,01% e 30,0% (25 pontos);
  4. Redução a partir de 2,00 pontos percentuais ou taxa de congestionamento líquida igual ou abaixo de 25,00% (30 pontos);

 

Os pontos não são cumulativos.

 

A redução será apurada até novembro/2025, último mês de referência, considerando a última taxa líquida aferida. O valor de comparação será a taxa líquida aferida em dez/2024.

30

IAD

Essa pontuação não se aplica ao grupo 24

 

 

IAD acima de100%

20

 

Melhor IAD do grupo, desde que acima de 100%

5

Incidentes de Progressão de Regime vencidos

Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 24

 

Proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e o número de processos ativos na unidade abaixo de 0,1%.

 

Até que a extração automática do SEEU do número de incidentes vencidos seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça, no primeiro dia útil de cada mês, e repassada à SGE, para atualização dos resultados parciais.

30

Outros Incidentes vencidos

Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 24

 

Proporção entre a soma de incidentes diversos de progressão de regime vencidos no SEEU e o número de processos ativos na unidade abaixo de 0,1%.

 

Até que a extração automática do SEEU do número de incidentes vencidos seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça, no primeiro dia útil de cada mês, e repassada à SGE, para atualização dos resultados parciais.

30

Inconsistências

 

Menor número de inconsistências no GPSJUS, ao final do período. São desconsideradas para esse item as inconsistências de partes sem documentos.

5

 

Mais de 98,00% dos processos com assunto processual válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais (10 pontos).

10

 

Percentual de processos com inconsistências "Polo Passivo - Parte(s) sem documento" menor ou igual a 3%.

6

 

Percentual de processos com inconsistências "Polo Ativo - Parte(s) sem documento" menor ou igual a 3%.

4

Tempo do Processo

 Essa pontuação não se aplica ao grupo 24

 

Para o grupo 12

 

Cumulativamente:

 

  1. Tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivas de urgência de até 2 dias (15 pontos);

 

  1. Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio pendentes líquidos, conforme os seguintes critérios:

 

a) até 400 dias (15 pontos);

b) até 401 a 500 dias (07 pontos);

c) até 401 a 550 dias (04 pontos);

 

Para os grupos 8, 26 e 27

 

Tempo médio dos processos de conhecimento pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o período do início da ação e a data-base de cálculo, conforme os seguintes critérios:

  1. até 300 dias (30 pontos).
  2. de 301 até 360 dias (20 pontos);
  3. de 361 até 420 dias (05 pontos);

 

 

Para o grupo 20

 

Tempo médio dos processos pendentes líquidos, decorrido entre a data do início da ação penal de competência do júri (recebimento da denúncia ou início da ação penal), conforme os seguintes critérios:

  1. até1.500 dias (30 pontos)
  2. de 1.501 a 2.000 dias (10 pontos).

 

Para os demais grupos

 

Tempo médio dos processos de conhecimento pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o período do início da ação e a data-base de cálculo, conforme os seguintes critérios:

  1. Até 500 dias (30 pontos).
  2. De 501 até 600 dias (20 pontos);
  3. De 601 até 700 dias (05 pontos);

 

30

Inconsistências no SEEU

Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 24

 

Inexistência de inconsistências anotadas para a unidade no sistema SEEU

 

Até que a extração automática do SEEU do número de inconsistências seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça no primeiro dia útil de cada mês e repassada à SGE para atualização dos resultados parciais.

25

Conclusos paralisados.

 

Inexistência de processos conclusos paralisados há mais de cem dias

10

Índice de conciliação

 

IC  igual ou superior a 17%, onde:

IC = TotH/TotS

TotH = total de sentenças de homologação

TotS = Total de sentenças

Somente a primeira sentença proferida por fase processual será considerada.

20

Melhor Índice de conciliação do grupo

5

Metas

 

Cumprimento da meta 1

20

Cumprimento da meta 2

20

Cumprimento da meta 4

20

Cumprimento da meta 6

15

Cumprimento da meta 7

5

Cumprimento da meta 8

15

Cumprimento da meta 10

15

Cumprimento da meta 11

15

 

TOTAL

270

         

Requisitos da premiação para as Secretarias:

Requisito

ITEM

PONTOS

Taxa de congestionamento

Essa pontuação não se aplica ao grupo 11

 

 

 

Até 30 pontos, conforme os seguintes critérios:

  1. Redução em até 0,49 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 35,01% e 40,0% (15 pontos);
  2. Redução de 0,50 a 0,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 30,01% e 35,00% (20 pontos);
  3. Redução de 1,00 a 1,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 25,01% e 30,0% (35 pontos);
  4. Redução a partir de 2,00 pontos percentuais ou taxa de congestionamento líquida igual ou abaixo de 25,00% (50 pontos);

 

Os pontos não são cumulativos.

 

A redução será apurada até novembro/2025, último mês de referência, considerando a última taxa líquida aferida. O valor de comparação será a taxa líquida aferida em dez/2024.

50

IAD

Essa pontuação não se aplica ao grupo 11

 

 

IAD acima de 100%

30

Melhor IAD do grupo

5

Incidentes de Progressão de Regime vencidos

Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 11

 

Proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e o número de processos ativos na unidade abaixo de 0,1%.

 

Até que a extração automática do SEEU do número de incidentes vencidos seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça no primeiro dia útil de cada mês e repassada à SGE para atualização dos resultados parciais.

50

Outros Incidentes vencidos

Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 11

 

Proporção entre a soma de incidentes diversos de progressão de regime vencidos no SEEU e o número de processos ativos na unidade abaixo de 0,1%.

 

Até que a extração automática do SEEU do número de incidentes vencidos seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça no primeiro dia útil de cada mês e repassada à SGE para atualização dos resultados parciais.

35

Inconsistências

 

 

Menor número de inconsistências no GPSJUS, ao final do período. São desconsideradas para esse item as inconsistências de partes sem documentos.

10

Mais de 98,00% dos processos com assunto processual válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais (10 pontos).

10

Percentual de processos com inconsistências "Polo Passivo - Parte(s) sem documento" menor ou igual a 3%.

6

Percentual de processos com inconsistências "Polo Ativo - Parte(s) sem documento" menor ou igual a 3%.

4

Índice de conciliação

 

 

 

IC  igual ou superior a 17%

25

Melhor Índice de conciliação do grupo

5

Tempo do Processo

Essa pontuação não se aplica ao grupo 11

 

Para o grupo 7

  1. Tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio pendentes líquidos, conforme os seguintes critérios:

 

a) até 400 dias (50 pontos);

b) até 401 a 500 dias (35 pontos);

c) até 501 a 550 dias (25 pontos);

 

Para o grupo 12

Tempo médio dos processos de conhecimento pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o período do início da ação e a data-base de cálculo, conforme os seguintes critérios:

  1. Até 300 dias (30 pontos).
  2. De 301 até 360 dias (20 pontos);
  3. De 361 até 420 dias (05 pontos);

 

Para os demais grupos

Tempo médio dos processos de conhecimento pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o período do início da ação e a data-base de cálculo, conforme os seguintes critérios:

  1. Até 500 dias (50 pontos);
  2. De 501 a 600 dias (35 pontos);
  3. De 601 a 700 dias (25 pontos).

50

Inconsistências no SEEU

Essa pontuação se aplica exclusivamente ao grupo 11

 

Inexistência de inconsistências anotadas para a unidade no sistema SEEU

 

Até que a extração automática do SEEU do número de inconsistências seja providenciada, a informação será colhida mensalmente pela Corregedoria Geral de Justiça no primeiro dia útil de cada mês e repassada à SGE, para atualização dos resultados parciais.

50

Indicadores

 

 

 

 

Percentual de processos paralisados há mais de 60 dias, em secretaria, em relação ao acervo em tramitação, em secretaria, conforme os seguintes critérios:

  1. Até 5% (50 pontos);
  2. Maior que 5% a 10% (40 pontos);
  3. Maior que 10% a 15% (30 pontos);
  4. Maior que 15% a 20% (20 pontos);
  5. Maior que 20% a 30% (10 pontos);

 

São excluídos os processos suspensos e em arquivo provisório.

50

Menor percentual, em relação ao quantitativo de julgados do acervo, de processos julgados e não transitados, no grupo, com mais de 60 dias em secretaria.

10

Ter, no Gerencial da unidade, o menor índice de processos antigos do grupo, desde que menor que 20%

5

Índice de processos antigos abaixo de 20%

10

TOTAL

270

         

OBS: Todos os cálculos seguirão as normas do Conselho Nacional de Justiça (Datamart do CNJ- https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao/).

 

Anexo II

1 - GRUPOS GABINETES

Grupo de Unidades Judiciárias

Unidade Judiciária

1

CANGUARETAMA - 1ª VARA

1

GOIANINHA - 1ª VARA

1

NÍSIA FLORESTA - 1ª VARA

2

CANGUARETAMA - 2ª VARA

2

GOIANINHA - 2ª VARA

2

NÍSIA FLORESTA - 2ª VARA

3

APODI - 1ª VARA

3

AREIA BRANCA - 1ª VARA

3

CURRAIS NOVOS - 1ª VARA

3

EXTREMOZ - 1ª VARA

3

JOÃO CÂMARA - 1ª VARA

3

MACAU - 1ª VARA

3

NOVA CRUZ - 1ª VARA

3

SANTA CRUZ - 1ª VARA

4

APODI - 2ª VARA

4

AREIA BRANCA - 2ª VARA

4

CURRAIS NOVOS - 2ª VARA

4

EXTREMOZ - 2ª VARA

4

JOÃO CÂMARA - 2ª VARA

4

MACAU - 2ª VARA

4

NOVA CRUZ - 2ª VARA

4

SANTA CRUZ - 2ª VARA

5

ASSÚ - 1ª VARA

5

CAICÓ - 1ª VARA

5

CEARÁ-MIRIM - 1ª VARA

5

MACAÍBA - 1ª VARA

5

PAU DOS FERROS - 1ª VARA

5

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 1ª VARA

6

ASSÚ - 2ª VARA

6

CAICÓ - 2ª VARA

6

CEARÁ-MIRIM - 2ª VARA

6

MACAÍBA - 2ª VARA

6

PAU DOS FERROS - 2ª VARA

6

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 2ª VARA

7

ASSÚ - 3ª VARA

7

CAICÓ - 3ª VARA

7

CEARÁ-MIRIM - 3ª VARA

7

MACAÍBA - 3ª VARA

7

PAU DOS FERROS - 3ª VARA

7

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 3ª VARA

8

APODI - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

AREIA BRANCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

ASSÚ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

CAICÓ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

CEARÁ-MIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

CURRAIS NOVOS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

EXTREMOZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

JOÃO CÂMARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

MACAÍBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

MACAU - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

MOSSORÓ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

MOSSORÓ - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

MOSSORÓ - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

MOSSORÓ - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

MOSSORÓ - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

NOVA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

PARNAMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

PARNAMIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

PARNAMIRIM - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

PARNAMIRIM - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

PAU DOS FERROS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

SANTA CRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

8

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

9

MOSSORÓ - 1ª VARA DE FAMÍLIA

9

MOSSORÓ - 2ª VARA DE FAMÍLIA

9

MOSSORÓ - 3ª VARA DE FAMÍLIA

9

PARNAMIRIM - 1ª VARA DE FAMÍLIA

9

PARNAMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA

10

MOSSORÓ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

10

MOSSORÓ - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

10

MOSSORÓ - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

10

NATAL - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

10

NATAL - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

10

NATAL - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

10

NATAL - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

10

NATAL - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

10

NATAL - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

10

PARNAMIRIM - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

10

PARNAMIRIM - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

11

MOSSORÓ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

11

NATAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

11

NATAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

11

NATAL - 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

11

PARNAMIRIM - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

12

MOSSORÓ - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

12

NATAL - 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

12

NATAL - 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

12

NATAL - 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

12

PARNAMIRIM - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

13

MOSSORÓ - 1ª VARA CÍVEL

13

MOSSORÓ - 2ª VARA CÍVEL

13

MOSSORÓ - 3ª VARA CÍVEL

13

MOSSORÓ - 4ª VARA CÍVEL

13

MOSSORÓ - 5ª VARA CÍVEL

13

MOSSORÓ - 6ª VARA CÍVEL

14

PARNAMIRIM - 1ª VARA CÍVEL

14

PARNAMIRIM - 2ª VARA CÍVEL

14

PARNAMIRIM - 3ª VARA CÍVEL

14

PARNAMIRIM - 4ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 1ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 2ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 3ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 4ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 5ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 6ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 7ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 8ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 9ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 10ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 11ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 12ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 13ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 14ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 15ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 16ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 17ª VARA CÍVEL

15

NATAL - 18ª VARA CÍVEL

16

NATAL - 19ª VARA CÍVEL

16

NATAL - 20ª VARA CÍVEL

17

NATAL - 21ª VARA CÍVEL

17

NATAL - 22ª VARA CÍVEL

17

NATAL - 23ª VARA CÍVEL

17

NATAL - 24ª VARA CÍVEL

17

NATAL - 25ª VARA CÍVEL

18

NATAL - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

18

NATAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

18

NATAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

18

NATAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

18

NATAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

18

NATAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

18

NATAL - 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

18

NATAL - 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

19

NATAL - 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

19

NATAL - 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

19

NATAL - 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

19

NATAL - 4ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

19

NATAL - 5ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

19

NATAL - 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

20

MOSSORÓ - 1ª VARA CRIMINAL

20

NATAL - 1ª VARA CRIMINAL

20

NATAL - 2ª VARA CRIMINAL

21

MOSSORÓ - 2ª VARA CRIMINAL

21

MOSSORÓ - 3ª VARA CRIMINAL

21

MOSSORÓ - 4ª VARA CRIMINAL

22

PARNAMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL

22

PARNAMIRIM - 2ª VARA CRIMINAL

22

PARNAMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 3ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 4ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 5ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 6ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 7ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 8ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 9ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 10ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 11ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 12ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 13ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - 15ª VARA CRIMINAL

23

NATAL - UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

24

NATAL - 14ª VARA CRIMINAL

24

MOSSORÓ - 3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL

24

NATAL - 1ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL

24

NATAL - 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL

25

NATAL - 1º JUIZADO CRIMINAL E DE TRÂNSITO

25

NATAL - 2º JUIZADO CRIMINAL E DE TRÂNSITO

26

NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

26

NATAL - 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

27

NATAL - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

27

NATAL - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

27

NATAL - 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

27

NATAL - 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

27

NATAL - 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

27

NATAL - 6º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

28

ACARI - VARA ÚNICA

28

ALEXANDRIA - VARA ÚNICA

28

ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA

28

ANGICOS - VARA ÚNICA

28

BARAÚNA - VARA ÚNICA

28

CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA

28

CARAÚBAS - VARA ÚNICA

28

CRUZETA - VARA ÚNICA

28

FLORÂNIA - VARA ÚNICA

28

IPANGUAÇU - VARA ÚNICA

28

JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA

28

JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA

28

JUCURUTU - VARA ÚNICA

28

LAJES - VARA ÚNICA

28

LUÍS GOMES - VARA ÚNICA

28

MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA

28

MARTINS - VARA ÚNICA

28

MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA

28

PARELHAS - VARA ÚNICA

28

PATU - VARA ÚNICA

28

PENDÊNCIAS - VARA ÚNICA

28

PORTALEGRE - VARA ÚNICA

28

SANTANA DO MATOS - VARA ÚNICA

28

SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA

28

SÃO BENTO DO NORTE - VARA ÚNICA

28

SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA

28

SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA

28

SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA

28

SÃO PAULO DO POTENGI - VARA ÚNICA

28

SÃO TOMÉ - VARA ÚNICA

28

TANGARÁ - VARA ÚNICA

28

TOUROS - VARA ÚNICA

28

UMARIZAL - VARA ÚNICA

28

UPANEMA - VARA ÚNICA

 

2 - GRUPOS SECRETARIAS UNIFICADAS:

Grupo de Unidades Judiciárias

Unidade Judiciária

1

CANGUARETAMA - SECRETARIA UNIFICADA

1

GOIANINHA - SECRETARIA UNIFICADA

1

NÍSIA FLORESTA - SECRETARIA UNIFICADA

2

APODI - SECRETARIA UNIFICADA

2

AREIA BRANCA - SECRETARIA UNIFICADA

2

CURRAIS NOVOS - SECRETARIA UNIFICADA

2

EXTREMOZ - SECRETARIA UNIFICADA

2

JOÃO CÂMARA - SECRETARIA UNIFICADA

2

MACAU - SECRETARIA UNIFICADA

2

NOVA CRUZ - SECRETARIA UNIFICADA

2

SANTA CRUZ - SECRETARIA UNIFICADA

3

ASSÚ - SECRETARIA UNIFICADA

3

CAICÓ - SECRETARIA UNIFICADA

3

CEARÁ-MIRIM - SECRETARIA UNIFICADA

3

MACAÍBA - SECRETARIA UNIFICADA

3

PAU DOS FERROS - SECRETARIA UNIFICADA

3

SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SECRETARIA UNIFICADA

4

MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA

4

NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMILIA E SUCESSÕES

4

PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA

5

MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA

5

NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA

5

PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA

6

MOSSORÓ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

6

NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DA 1ª, 2ª E 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

6

PARNAMIRIM - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

7

MOSSORÓ - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

7

NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

7

PARNAMIRIM - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

8

MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL

8

NATAL - PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS

8

NATAL - SEGUNDA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS

8

NATAL - QUARTA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS

8

NATAL - TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS

8

PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS

9

NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

10

MOSSORÓ - 1ª VARA CRIMINAL

10

NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE COMPETÊNCIA DE JÚRI

10

MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CRIMINAIS

10

NATAL - 15ª VARA CRIMINAL

10

NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DA 12ª E 13ª VARA CRIMINAL

10

NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DA 3ª A 11ª VARA CRIMINAL

10

NATAL - UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

10

PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CRIMINAIS

11

NATAL - 1ª SECRETARIA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL (1ª SEREX)

11

MOSSORÓ - 2ª SECRETARIA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL (2ª SEREX)

11

NATAL - 14ª VARA CRIMINAL

12

NATAL - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E DO TRÂNSITO

12

NATAL- SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

12

NATAL - PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

12

NATAL - SEGUNDA SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

12

MOSSORÓ - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

12

PARNAMIRIM - SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

13

ACARI - VARA ÚNICA

13

ALEXANDRIA - VARA ÚNICA

13

ALMINO AFONSO - VARA ÚNICA

13

ANGICOS - VARA ÚNICA

13

BARAÚNA - VARA ÚNICA

13

CAMPO GRANDE - VARA ÚNICA

13

CARAÚBAS - VARA ÚNICA

13

CRUZETA - VARA ÚNICA

13

FLORÂNIA - VARA ÚNICA

13

IPANGUAÇU - VARA ÚNICA

13

JARDIM DE PIRANHAS - VARA ÚNICA

13

JARDIM DO SERIDÓ - VARA ÚNICA

13

JUCURUTU - VARA ÚNICA

13

LAJES - VARA ÚNICA

13

LUÍS GOMES - VARA ÚNICA

13

MARCELINO VIEIRA - VARA ÚNICA

13

MARTINS - VARA ÚNICA

13

MONTE ALEGRE - VARA ÚNICA

13

PARELHAS - VARA ÚNICA

13

PATU - VARA ÚNICA

13

PENDÊNCIAS - VARA ÚNICA

13

PORTALEGRE - VARA ÚNICA

13

SANTANA DO MATOS - VARA ÚNICA

13

SANTO ANTÔNIO - VARA ÚNICA

13

SÃO BENTO DO NORTE - VARA ÚNICA

13

SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ - VARA ÚNICA

13

SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - VARA ÚNICA

13

SÃO MIGUEL - VARA ÚNICA

13

SÃO PAULO DO POTENGI - VARA ÚNICA

13

SÃO TOMÉ - VARA ÚNICA

13

TANGARÁ - VARA ÚNICA

13

TOUROS - VARA ÚNICA

13

UMARIZAL - VARA ÚNICA

13

UPANEMA - VARA ÚNICA