Proíbe o carregamento de veículos elétricos nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 410, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Proíbe o carregamento de veículos elétricos nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela segurança das instalações e equipamentos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os riscos potenciais de incêndio e sobrecargas elétricas decorrentes do carregamento de veículos elétricos em instalações prediais;
CONSIDERANDO que as baterias de íon de lítio, comuns em veículos elétricos, possuem alta densidade de energia e podem entrar em “fuga térmica” em caso de falha, superaquecimento ou danos, gerando uma reação em cadeia que eleva a temperatura da bateria, podendo levar à liberação de gases inflamáveis, chamas e até explosões;
CONSIDERANDO que incêndios em baterias de lítio são difíceis de extinguir, em razão de reação contínua, mesmo após a remoção da fonte de calor, sendo necessários, para sua extinção, produtos específicos ou resfriamento prolongado, não disponíveis nas instalações do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO a ausência de infraestrutura adequada e de carregadores específicos para o carregamento seguro de veículos elétricos nas dependências do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o carregamento de veículos elétricos nas instalações físicas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, incluindo prédios próprios e/ou locados, estacionamentos e demais dependências, enquanto não houver a estrutura adequada.
Art. 2º A presente Portaria se aplica a todos os servidores, magistrados, colaboradores, estagiários, visitantes e demais pessoas que frequentem as dependências do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Tratando-se de servidores ou membros do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, o descumprimento da proibição contida nesta Portaria sujeitará o infrator a procedimento administrativo disciplinar.
Parágrafo único. Tratando-se de colaboradores, estagiários, visitantes ou outros frequentadores que não sejam servidores ou membros do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, o descumprimento do disposto nesta Portaria acarretará a proibição de acesso às dependências do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente