Suspensão dos prazos processuais, no período de 18/12/2010 a 17/01/2011,mantendo-se o período do recesso dos magistrados e servidores do PJ-RN, compreendido entre os dias 20/12/2010 a 06/01/2011- Pedido: OAB-RN Ordem dos Advogados do Brasil
RESOLUÇÃO Nº 093/2010 -TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, no âmbito deste Poder Judiciário, no período de 18 de dezembro de 2010 a 17 de janeiro de 2011.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 15 de dezembro do corrente ano,
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil- Rio Grande do Norte, encaminhada a través do Ofício nº 0162/2010, para que sejam suspensos os prazos processuais e audiências no período compreendido entre os dias 18/12/2010 e 17/01/2010, com vistas a possibilitar descanso aos profissionais da Advocacia do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais, no período de 18 de dezembro de 2010 a 17 de janeiro de 2011, mantendo-se o período do recesso dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011, a teor do parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 15 de dezembro de 2010.
Des. Rafael Godeiro Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho Vice-Presidente
Des. Caio Alencar
Des. Osvaldo Cruz
Des.ª Judite Nunes
Des. Aderson Silvino
Des. Cláudio Santos
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Drª Sulamita Bezerra Pacheco Juíza Convocada
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Júnior
Des.ª Maria Zeneide Bezerra
00771721
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