Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 93, de 15 de dezembro de 2010
Ementa

Suspensão dos prazos processuais, no período de 18/12/2010 a 17/01/2011,mantendo-se o período do recesso dos magistrados e servidores do PJ-RN, compreendido entre os dias 20/12/2010 a 06/01/2011- Pedido: OAB-RN Ordem dos Advogados do Brasil 

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DJe
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Situação STF
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Texto Original

Resolução Nº 93, de 15 de dezembro de 2010

RESOLUÇÃO Nº 093/2010 -TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, no âmbito deste Poder Judiciário, no período de 18 de dezembro de 2010 a 17 de janeiro de 2011.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 15 de dezembro do corrente ano,

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil- Rio Grande do Norte, encaminhada a través do Ofício nº 0162/2010, para que sejam suspensos os prazos processuais e audiências no período compreendido entre os dias 18/12/2010 e 17/01/2010, com vistas a possibilitar descanso aos profissionais da Advocacia do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais, no período de 18 de dezembro de 2010 a 17 de janeiro de 2011, mantendo-se o período do recesso dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011, a teor do parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 15 de dezembro de 2010.

Des. Rafael Godeiro Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho Vice-Presidente

Des. Caio Alencar

Des. Osvaldo Cruz

Des.ª Judite Nunes

Des. Aderson Silvino

Des. Cláudio Santos

Des. João Rebouças

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Saraiva Sobrinho

Drª Sulamita Bezerra Pacheco Juíza Convocada

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Júnior

Des.ª Maria Zeneide Bezerra

00771721

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