Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 91, de 15 de dezembro de 2010
Ementa

Ano 2010
Disciplina a remessa de autos físicos à 1ª instância de processos em que haja Recurso Especial pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 91, de 15 de dezembro de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 091/2010-TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Disciplina a remessa de autos físicos à 1ª instância de processos em que haja Recurso Especial pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decido na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO que os processos em que haja recurso destinado ao Superior Tribunal de Justiça são digitalizados e encaminhados por meio eletrônico a citada Corte;

CONSIDERANDO que os cadernos processuais permanecem neste Tribunal tão somente a espera da juntada da decisão do Superior Tribunal de Justiça para remessa a vara de origem;

CONSIDERANDO o diminuto número de feitos em que ocorre a nulidade do acórdão proferido pelos órgãos julgadores desta Corte;

CONSIDERANDO a possibilidade de execução provisória no próprio caderno processual,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os feitos recursais, originários do 1º grau de jurisdição, pendentes de apreciação de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça, sejam remetidos à vara de origem.

Parágrafo único. Ficam excetuados os recursos submetidos ao procedimento disposto no artigo 543-C, do Código de Processo Civil.

Art. 2º Estabelecer que a Secretaria Judiciária desta Corte encaminhe para a vara de origem as decisões e documentos oriundos do Superior Tribunal de Justiça, para serem juntados aos respectivos cadernos processuais, após a movimentação no sistema de controle processual, dando baixa definitiva no processo.

Art. 3º Nos feitos em que haja a anulação do acórdão proferido por um dos órgãos julgadores desta Corte, deverá a Secretaria Judiciária oficiar a vara de origem para imediata devolução dos autos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 15 de dezembro de 2010.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

VICE-PRESIDENTE

DES. CAIO ALENCAR DES. OSVALDO CRUZ

DES.ª JUDITE NUNES DES. ADERSON SILVINO

DES. CLÁUDIO SANTOS DR. JARBAS BEZERRA

JUIZ CONVOCADO

DES. JOÃO REBOUÇAS DRª SULAMITA BEZERRA PACHECO

JUÍZA CONVOCADA

DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

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  • RESOLUÇÃO N.º 091/2010-TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010