Disciplina a remessa de autos físicos à 1ª instância de processos em que haja Recurso Especial pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO N.º 091/2010-TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Disciplina a remessa de autos físicos à 1ª instância de processos em que haja Recurso Especial pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decido na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO que os processos em que haja recurso destinado ao Superior Tribunal de Justiça são digitalizados e encaminhados por meio eletrônico a citada Corte;
CONSIDERANDO que os cadernos processuais permanecem neste Tribunal tão somente a espera da juntada da decisão do Superior Tribunal de Justiça para remessa a vara de origem;
CONSIDERANDO o diminuto número de feitos em que ocorre a nulidade do acórdão proferido pelos órgãos julgadores desta Corte;
CONSIDERANDO a possibilidade de execução provisória no próprio caderno processual,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os feitos recursais, originários do 1º grau de jurisdição, pendentes de apreciação de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça, sejam remetidos à vara de origem.
Parágrafo único. Ficam excetuados os recursos submetidos ao procedimento disposto no artigo 543-C, do Código de Processo Civil.
Art. 2º Estabelecer que a Secretaria Judiciária desta Corte encaminhe para a vara de origem as decisões e documentos oriundos do Superior Tribunal de Justiça, para serem juntados aos respectivos cadernos processuais, após a movimentação no sistema de controle processual, dando baixa definitiva no processo.
Art. 3º Nos feitos em que haja a anulação do acórdão proferido por um dos órgãos julgadores desta Corte, deverá a Secretaria Judiciária oficiar a vara de origem para imediata devolução dos autos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 15 de dezembro de 2010.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
VICE-PRESIDENTE
DES. CAIO ALENCAR DES. OSVALDO CRUZ
DES.ª JUDITE NUNES DES. ADERSON SILVINO
DES. CLÁUDIO SANTOS DR. JARBAS BEZERRA
JUIZ CONVOCADO
DES. JOÃO REBOUÇAS DRª SULAMITA BEZERRA PACHECO
JUÍZA CONVOCADA
DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
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