Confere efetividade à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e às diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e em seus serviços auxiliares.
PORTARIA Nº 421, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Confere efetividade à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e às diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e em seus serviços auxiliares.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12, §2º e 13, VI, “a”, de seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1°. Na aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2.º grau será observado o disposto no art. 11-B da Resolução do CNJ n° 106, de 06 de abril de 2010, com a redação imprimida pela Resolução do CNJ n° 561, de 27 de maio de 2024.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente