Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SINDJUSTIÇA/RN.
PORTARIA Nº 427, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SINDJUSTIÇA/RN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.008456/2025-71,
CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Complementar nº 122/94, bem como seu art. 101, caput, e seus parágrafos primeiro e segundo;
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença para desempenho de mandato classista aos servidores Sara Jane Souza, brasileira, matrícula n° 151.041-0, para desempenhar a atribuição de Coordenadora dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Diversidade Social, com efeitos durante o período de 14 de janeiro de 2025 até 14 de janeiro de 2026, e Joalde Barbosa de Oliveira, matrícula nº 198.228-1, para desempenhar a atribuição de Coordenador Geral, com efeitos durante o período de 14 de janeiro de 2025 até 07 de janeiro de 2028, junto ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – SINDJUSTIÇA/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente