Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 85, de 01 de dezembro de 2010
Ementa

Ano 2010
Altera o art. 4º da Resolução nº 006/2009- TJ, que regulamenta a progressão por titulação dos servidores do PJ-RN / LC 242/2002 - Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do PJ-RN. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 85, de 01 de dezembro de 2010

RESOLUÇÃO N.º 085/2010-TJ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o art. 4º da Resolução nº 006/2009- TJ, que regulamenta a progressão por titulação dos servidores do Poder Judiciário. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, e CONSIDERANDO a necessidade de se estimular a capacitação dos servidores no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o aprimoramento funcional é indispensável ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 006/2009- TJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Será permitido o somatório de carga-horária, exclusivamente, para os cursos promovidos ou custeados pelo Tribunal de Justiça, Escola da Magistratura – ESMARN, Programa Desenvolver, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os promovidos pela Softplan, e instituições conveniadas, desde que os certificados sejam devidamente registrados na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN.

§1º Será também considerada a carga-horária de atuação no Programa Desenvolver ou Justiça Escola, como palestrantes ou instrutores, desde que ocorra sem remuneração.

§2º Para que o servidor progrida 01 (um) padrão, a soma da carga horária dos cursos a que se refere o caput deste artigo deverá ser igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas aula, sendo vedado o fracionamento de carga horária de um mesmo curso.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 1º de dezembro de 2010.

Des. Rafael Godeiro Presidente

Des. Caio Alencar

Des. Osvaldo Cruz

Dr. Fábio Filgueira Juiz Convocado

Des. Aderson Silvino

Dr. Jarbas Bezerra Juiz Convocado

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Dilermando Mota

Dr. Henrique Baltazar Juiz Convocado

Des.ª Maria Zeneide Bezerra