Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 429, de 10 de março de 2025
Ementa

Designa o Juiz de Direito BRENO VALÉRIO FAUSTO DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Mossoró, a partir de 10 de março de 2025, e o magistrado EVALDO DANTAS SEGUNDO para atuar como seu substituto.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 429, de 10 de março de 2025

PORTARIA Nº 429, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Designa o Juiz de Direito BRENO VALÉRIO FAUSTO DE MEDEIROS para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Mossoró, a partir de 10 de março de 2025, e o magistrado EVALDO DANTAS SEGUNDO para atuar como seu substituto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº 29-TJRN, de 19 de setembro de 2018; 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.021380/2025-32,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito BRENO VALÉRIO FAUSTO DE MEDEIROS, titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Mossoró, pelo período de dois anos, a partir de 10 de março de 2025.

Art. 2º Designar o magistrado EVALDO DANTAS SEGUNDO, titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Mossoró, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março do corrente ano.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente