Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Corregedoria Geral de Justiça, folgas compensatórias, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados no período de 31 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025 (diurnos).
PORTARIA Nº 132, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, na forma do art. 3º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024 e no desempenho da delegação conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025 e tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04131.000518/2025-79,
Resolve:
Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Corregedoria Geral de Justiça, folgas compensatórias, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados no período de 31 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025 (diurnos), nos termos da Resolução n° 35, de 6 de novembro de 2024 e art. 1º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024, consoante Portaria Conjunta nº 43, de 30 de dezembro de 2024:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PLANTÃO DIURNO PARCIAL |
PLANTÃO DIURNO |
DIAS |
Marcelo Augusto de Melo Maux |
198.701-1 |
31/1/2025 7/2/2025 |
1 e 2/2/2025 8 e 9/2/2025 |
5 |
Larissa Alves dos Santos Farias |
203.411 -5 |
14/2/2025 21/2/2025 28/2/2025 |
15 e 16/2/2025 22 e 23/2/2025 |
5,5 |
Karpergiane Alves de Freitas |
201.305-3 |
31/1/2025 7/2/2025 14/2/2025 21/2/2025 28/2/2025 |
1 e 2/2/2025 8 e 9/2/2025 15 e 16/2/2025 22 e 23/2/2025 |
10,5 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Renato Furtado
Secretário-Geral em substituição legal Portaria nº 42, de 8/01/2025 (DJe. 9/01/2025)