Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 13, de 12 de março de 2025
Ementa

Dispõe sobre o protocolo de utilização e emprego de veículos blindados pelos magistrados que integram a UJUDOCRIM do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 13, de 12 de março de 2025

RESOLUÇÃO N° 13, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o protocolo de utilização e emprego de veículos blindados pelos magistrados que integram a UJUDOCRIM do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 435 de 28 de outubro de 2021 do CNJ, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 083/2009 de 10 de junho de 2009 do CNJ, que dispões sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 041/2011-TJ de 12 de setembro de 2011 do TJRN, que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização e emprego dos veículos blindados pelos magistrados que integram a UJUDOCRIM, devido à natureza das atividades jurisdicionais desenvolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º. O(A) Juiz(a) que integra a UJUDOCRIM e entenda necessária a concessão para utilização de veículo blindado cedido pelo Poder Judiciário Estadual, por motivo de risco à sua vida ou integridade física em virtude do exercício da função, deverá postulá-lo formalmente à Presidência da Comissão de Segurança Institucional – CSI/TJRN, mediante requerimento instruído com a exposição das razões e documentos que comprovem a alegada situação de risco.

Art. 2°. O(A) Juiz(a) que tenha obtido a concessão para utilização de veículo blindado deverá receber instruções de uso e funcionamento do veículo, responsabilizando-se pelos danos causados pela má utilização do automóvel.

Art. 3°. Compete à Secretaria de Administração - SAD/TJRN, por meio da Subseção de Transportes, adotar as medidas necessárias para aquisição e disponibilização de veículos blindados aos magistrados que integram a UJUDOCRIM.

Art. 4°. Compete à Secretaria de Administração – SAD/TJRN, através da Subseção de Transportes, a responsabilidade pelas manutenções periódicas preventivas e corretivas, a cota de combustível, bem como, quando forem da própria frota do Poder Judiciário Estadual, o licenciamento e o seguro.

§1° Compreende-se por manutenção preventiva todas as ações e revisões recomendadas pelo fabricante e/ou blindado passíveis de serem realizadas periodicamente.

§ 2° Compreende-se por manutenção corretiva todas as ações decorrentes do uso normal e desgaste natural das peças e do próprio veículo.

Art. 5°. A cessão de veículo blindado pelo Poder Judiciário Estadual para Juiz(a) da UJUDOCRIM para utilização em seus deslocamentos somente ocorrerá mediante atendimento aos requisitos definidos neste protocolo, cabendo ao beneficiário observar as regras de trânsito vigentes e recomendações técnicas do fabricante/blindador, além das seguintes obrigações:

I) Responsabilizar-se pelas infrações de trânsito, tanto pela pontuação referente à penalidade cometida quanto pelo custo monetário da multa.

II) Assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade Para Utilização de Veículo Blindado, conforme modelo contido no Anexo I desta Portaria, bem como deixar uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Subseção de Transportes - SAD/TJRN para identificação do condutor responsável no caso das infrações de trânsito que cometer ou forem imputadas ao veículo enquanto estiver sob a responsabilidade do Magistrado.

III) Guardar o veículo em locais seguros, de preferência em ambientes fechados, cobertos e abrigados das intempéries da natureza, quando estiver fora das dependências do Poder Judiciário Estadual.

IV) Não realizar nenhuma ação de manutenção preventiva ou corretiva, funilaria ou pintura, sem prévia autorização da Subseção de Transportes - SAD/TIRN.

Art. 6º. O(A) Juiz(a) da UJUDOCRIM permanecerá com a posse exclusiva do veículo enquanto persistir a situação de risco que ensejou a autorização da cessão do automóvel, ficando a Presidência da CSI/TJRN encarregada de avaliar anualmente a manutenção das autorizações concedidas.

Parágrafo único. A movimentação na carreira dos magistrados lotados na UJUDOCRIM para outras unidades judiciárias com competências diversas ensejará a suspensão da concessão do veículo, ressalvada a necessidade concreta que a situação peculiar quanto à segurança do(a) juiz(a) possa exigir.

Art. 7º. O(A) Juiz(a) está autorizado a pernoitar com o veículo em sua residência, bem como permanecer com este durante os finais de semana e feriados.

Art. 8°. Caso haja necessidade de deslocamento de interesse particular para outros Estados e o magistrado tenha interesse em fazê-lo no veículo institucional, deve preencher um requerimento formal com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis para posterior análise e autorização da Presidência da CSI/TJRN.

Parágrafo único. Em caso de urgência, o deslocamento pode ser feito sem a autorização prévia prevista no caput, devendo o(a) juiz(a) comunicar à Presidência da CSI em até 48h após o retorno, descrevendo de forma circunstanciada a necessidade enfrentada.

Art. 9º. É vedada a utilização dos veículos blindados cedidos pelo Poder Judiciário Estadual nas seguintes situações:

I - Frequentar bares, boates, estádios de futebol, espetáculos públicos e outros eventos com grande aglomeração de pessoas, salvo em se tratando de evento institucional.

II - Sem a presença do Magistrado.

III - Condução por familiares ou terceiros não autorizados.

IV - Pessoas não habilitadas, seja por não possuir a CNH ou por não possuir habilidades técnicas para a condução do veículo.

V - Motoristas não indicados pelo GSI/TJRN e/ou Subseção de Transportes – SAD/TJRN.

Art. 10º. - Nos casos de concessão para utilização de veículo blindado, o automóvel deverá ser conduzido pelo(a) próprio(a) juiz(a) ou Agente de Segurança designado pelo Gabinete de Segurança Institucional do TJRN e/ou motoristas indicados pela Subseção de Transportes - SAD/TJRN, detentor de habilidade para a condução do transporte.

Parágrafo Único. O(A) Juiz(a) poderá requerer autorização à CSI para que o motorista de sua confiança possa conduzir o veículo.

Art. 11º. - No caso de o(a) juiz(a) descumprir injustificadamente as regras contidas neste Protocolo, poderá o Presidente da Comissão de Segurança Institucional - CSI/TJRN suspender imediatamente a concessão do veículo, inclusive com o seu recolhimento, devendo o caso ser levado ao conhecimento e votação dos demais integrantes da CSI/TJRN na primeira sessão subsequente ao ato de suspensão.

Art. 12º. - A concessão também poderá ser suspensa por interesse próprio do(a) juiz(a), a seu juízo e vontade, quando entender não ser mais necessária a utilização do veículo institucional, devendo preencher e enviar à Presidência da CSI/TJRN cópia devidamente assinada do Termo de Devolução e Dispensa de Veículo Blindado, conforme modelo que consta no Anexo II desta Portaria.
Art. 13°. - O(A) Juiz(a) beneficiário(a) da concessão do veículo deverá observar fielmente os termos deste protocolo, especialmente quanto ao gerenciamento sobre a utilização e cuidados com o veículo blindado, bem como em relação à fiscalização quanto ao cumprimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade para Utilização de Veículo Blindado.

Art. 14°. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e integrantes da CSI/TJRN em consonância com o Presidente do TJRN.

Art. 15°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente


 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO BLINDADO.

Nesta data e por meio deste Protocolo, tomo ciência das normas de utilização e emprego do veículo blindado definidas pela Comissão de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte, estando ciente do dever de zelar pela conservação do veículo blindado sob minha responsabilidade.

Firmo e assumo o compromisso de cumprir e fazer cumprir o acima discriminado, sob pena de suspensão da concessão de uso do veiculo de segurança blindado.

Estando ciente sobre:

  • Reconhecer que o veículo tem a finalidade exclusiva de servir para a minha segurança;

  • Comunicar imediatamente ao GSI/TJRN, situações de danos e/ou sinistros, e ocorrências de furto e roubo; e

  • Procurar a Subseção de Transportes – SAD/TJRN, para realizar as manutenções.

 

________________, de_________________________ de 20_______.

 

____________________________________

Magistrado(a)

 

ANEXO II

TERMO DE DEVOLUÇÃO E DISPENSA DE VEÍCULO BLINDADO

Na presente data, ciente das regras previstas no Protocolo de Segurança Para Atendimento a Magistrados, Servidores e Familiares Vítimas de Ameaças e Risco de Morte e das ações de segurança pessoal existentes para garantir a integridade física de magistrados e servidores faço, conforme Resolução nº 435 de 28 de outubro de 2021 do CNJ, Resolução nº 15 de 19 de maio de 2021 do TJRN, Resolução nº 083/2009 de 10 de junho de 2009 do CNJ e a Resolução nº 041/2011- TJ de 12 de setembro de 2011 do TJRN, a devolução do veículo pertencente ao Poder Judiciário Estadual, conforme especificações abaixo discriminadas:

Marca/Modelo:

Ano Fabricação/Modelo:

Placa:

Km:

Pelos motivos a seguir consignados:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Do que, para constar, lavro o presente termo.
 

________________, de_________________________ de 20_______ .


 

____________________________________

Magistrado(a)