Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 139, de 13 de março de 2025
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados de natureza continuada, visando atender às demandas de todos os órgãos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 139, de 13 de março de 2025

Portaria nº 139, DE 13 DE MARÇO DE 2025 (*)

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados de natureza continuada, visando atender às demandas de todos os órgãos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, e o que consta no SIGAJUS nº 04101.023295/2025-28,

RESOLVE:

Art. 1º Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados de Engenheiros Eletricistas, Engenheiros Civis, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Ambiental, Técnicos de Suporte, Profissionais em Manutenção Predial e Profissional de Manutenção de Sistema de Abastecimento d’água, de natureza continuada, visando atender às demandas de todos os órgãos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados Ana Lúcia Hunka Villar de Sena, matrícula nº 197.734-2; Breno Marques da Silva, matrícula nº 202.792-5; Juvêncio Mendes Damasceno Júnior, matrícula nº 166.014.-4, e Isaac Marques da Silva, matrícula nº 156.540-0.

Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Renato Furtado
Secretário-Geral em substituição legal
Portaria nº 42, de 08/01/2025 (DJe 09/01/2025)

 

(*) Republicação da Portaria nº 139, de 13 de março de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 555, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 13/03/2025.