Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 65, de 15 de setembro de 2010
Ementa

Ano 2010
Institui o Prêmio Estadual da Conciliação a ser concedido às unidades judiciárias e empresas que mais conciliarem na Semana Nacional da Conciliação. (IPS) 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 65, de 15 de setembro de 2010

Edição disponibilizada em 16/09/2010 DJe Ano 4 - Edição 689

RESOLUÇÃO N.º 065/2010-TJ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Institui o Prêmio Estadual da Conciliação a ser concedido às unidades judiciárias e empresas que mais conciliarem na Semana Nacional da Conciliação. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da sua competência prevista no artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO que a conciliação leva o Judiciário ao encontro de seu maior objetivo que é a promoção da paz social; CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais efetiva a entrega da prestação jurisdicional, com a utilização de meios que garantam a celeridade dos procedimentos, em conformidade com o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o CNJ tem como uma de suas metas o aumento do número de acordos realizados no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a autorização legal para realização de audiências de conciliação em grande parte dos feitos judiciais; CONSIDERANDO a adesão e estímulo ao projeto do CNJ, denominado “conciliar é legal” que cria a Semana Nacional da Conciliação; CONSIDERANDO a necessidade de estimular as empresas demandadas a buscarem acordos com seus clientes/consumidores em ações judiciais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Estadual da Conciliação, como instrumento de estímulo e divulgação das políticas nacionais de conciliação no Poder Judiciário estadual.

Parágrafo único. O prêmio será oferecido às unidades judiciárias e às empresas que mais conciliarem durante o período divulgado pelo CNJ, como sendo da Semana Nacional da Conciliação.

Art. 2º As audiências serão realizadas pelo próprio juiz da vara, ou por quem ele designar, e em número a ser definido por cada juízo, de conformidade com sua estrutura.

Parágrafo único. As audiências poderão ser realizadas num mesmo horário, desde que por servidores distintos.

Art. 3º Os juízos participantes serão divididos nas seguintes categorias: 1 - juizados especiais cíveis; 2 - juizados especiais criminais; 3 - varas cíveis; 4 - varas de família, sendo que em cada categoria concorrerão as varas da capital em conjunto, separadas das varas/comarcas do interior, em face da diferença de demandas no interior e capital do estado.

Art. 4º Para o cálculo do número de acordos firmados por empresas participantes, serão considerados apenas aqueles que tenham sido efetivados em audiências ocorridas na Semana Nacional da Conciliação.

§ 1º Não participará a empresa que indicar menos de 50 (cinqüenta) processos no estado, a serem pautados durante a semana acima referida.

§ 2º Cada empresa poderá indicar os feitos a

serem incluídos em pauta, até o dia 15 de outubro que anteceder o evento.

Art. 5º Serão apurados diariamente os percentuais de acordos e divulgados em portal do Tribunal. Art. 6º O prêmio será entregue em solenidade, cuja data será previamente informada pelo Tribunal, com ampla divulgação em toda a imprensa estadual e nacional. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Estadual da Conciliação.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 15 de setembro de 2010.

Amaury Moura Sobrinho Presidente em Exercício

Dr. Nilson Cavalcanti Juiz Convocado

Des. Osvaldo Cruz

Des.ª Judite Nunes

Des. Aderson Silvino

Dr. Klaus Cleber Morais de Mendonça Juiz Convocado

Dr. Jarbas Bezerra Juiz Convocado

Dr. Everton Amaral de Araújo Juiz Convocado

Drª Sulamita Bezerra Pacheco Juíza Convocada

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macedo Jr.

00705146

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