Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 464, de 18 de março de 2025
Ementa

Designa a Juíza de Direito ANA CAROLINA MARANHÃO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e respectivo substituto.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 464, de 18 de março de 2025

PORTARIA Nº 464, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Designa a Juíza de Direito ANA CAROLINA MARANHÃO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Natal, pelo período que especifica, e respectivo substituto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 41/2022-TJRN, de 27 de julho de 2022, que trata da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Natal;

CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Natal, determinada para o dia 03 de novembro de 2022, mediante a Portaria Conjunta nº 73-TJRN, de 18 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.022472/2025-36,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito ANA CAROLINA MARANHÃO, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 19 de março de 2025, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 1613-TJRN, de 10 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente