Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2025.
PORTARIA Nº 460, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº 12.047, de 28 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que neste exercício, para os fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente no formulário disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh, no período de 25/03/2025 a 30/11/2025.
Parágrafo único. Fica dispensado no exercício 2025 o prazo do §1º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, assim como, a meta constante no §2º do mesmo artigo.
Art. 2º Para fins de planejamento orçamentário-financeiro, o pagamento será realizado no mês de aniversário do servidor requerente a partir de MAIO, exceto os aniversariantes dos meses de JANEIRO a MARÇO, em que o pagamento será realizado em ABRIL.
Parágrafo único. Diante da possibilidade de contingenciamento, o pagamento poderá ser postergado para data futura ou parcelado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente