Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 460, de 18 de março de 2025
Ementa

Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2025.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 460, de 18 de março de 2025

PORTARIA Nº 460, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº 12.047, de 28 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que neste exercício, para os fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente no formulário disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh, no período de 25/03/2025 a 30/11/2025.

Parágrafo único. Fica dispensado no exercício 2025 o prazo do §1º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, assim como, a meta constante no §2º do mesmo artigo.

Art. 2º Para fins de planejamento orçamentário-financeiro, o pagamento será realizado no mês de aniversário do servidor requerente a partir de MAIO, exceto os aniversariantes dos meses de JANEIRO a MARÇO, em que o pagamento será realizado em ABRIL.

Parágrafo único. Diante da possibilidade de contingenciamento, o pagamento poderá ser postergado para data futura ou parcelado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente