Dispõe sobre a reunião temporária dos serviços extrajudiciais do Ofício Único de Lagoa de Velhos ao Ofício Único de Ruy Barbosa.
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a reunião temporária dos serviços extrajudiciais do Ofício Único de Lagoa de Velhos ao Ofício Único de Ruy Barbosa.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO as graves irregularidades constatadas no Ofício Único de Lagoa de Velhos/RN, que comprometem a regularidade dos serviços notariais e registrais, conforme relatado no Pedido de Providências nº 0001295-27.2024.2.00.0820;
CONSIDERANDO a renúncia formalizada pela interventora designada para a referida serventia, agravando o cenário de descontinuidade na prestação dos serviços públicos delegados, bem como a decisão do MM Juiz Corregedor Permanente da Comarca de São Tomé, nos autos do processo n. 0001295-27.2024.0.00.0820, por meio da qual procedeu à nomeação de nova interventora;
CONSIDERANDO a situação excepcional em que se encontra o Ofício Único de Lagoa de Velhos/RN, especialmente no que diz respeito à insegurança jurídica dos atos e a descontinuidade dos serviços extrajudiciais verificadas;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da serventia de Lagoa de Velhos/RN, visando a resguardar a conservação do acervo e a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços extrajudiciais, assegurando segurança jurídica e atendimento adequado à população local;
CONSIDERANDO que o Município de Ruy Barbosa, local onde se encontra a serventia da delegatária-interventora, Patrícia Morais Monte Florêncio, dista aproximadamente 27Km (vinte e sete quilômetros) do Município de Lagoa de Velhos, sendo ambos pertencentes à Comarca de São Tomé/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reunidos, temporariamente, os serviços notariais e de registro do Ofício Único de Lagoa de Velhos ao Ofício Único de Ruy Barbosa, ficando a delegatária desse último responsável pela continuidade da prestação dos serviços.
Art. 2º Os atos concernentes à circunscrição do Município de Lagoa de Velhos deverão ser registrados em livros e arquivos próprios, separados dos atos praticados pelo Ofício Único de Ruy Barbosa.
Art. 3º A unidade cartorária reunida não será extinta, permanecendo a guarda do acervo sob responsabilidade do Ofício Único de Ruy Barbosa até ulterior decisão.
Art. 4º Os selos digitais da serventia de Lagoa de Velhos deverão ser solicitados pela responsável do Ofício Único de Ruy Barbosa para a prática de todos os atos, devendo o titular da serventia ter acesso ao Sistema de Gerenciamento de Selos (SIEX) do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Ao retornarem as informações de cada selo digital utilizado, a unidade cartorária deverá associar o município de residência do usuário do serviço, conforme campo específico do sistema mantido pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Fica revogada a Resolução n. 33, de 9 de outubro de 2024.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente