Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 474, de 19 de março de 2025
Ementa

Designa servidores para integrarem a Central de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 474, de 19 de março de 2025

PORTARIA Nº 474, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Designa servidores para integrarem a Central de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.025062/2025-43.

CONSIDERANDO a Portaria 466, de 18 de março de 2025, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º  de abril de 2021, para dispor sobre a utilização do Sistema de Registro de Preços para contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Camila Freitas de Macedo Moura Rodrigues, matrícula nº 813.068-0; Bernardo Campos Cavalcanti, matrícula nº 162.962-0 e Antônio de Lisboa Jales, matrícula nº 162.593-4, para, sob a Presidência da primeira, integrarem a Central de Registro de Preços do Tribunal, competindo-lhes a prática de todos os atos previstos na Portaria nº 466, de 18 de março de 2025.

Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos eventuais, o Presidente será substituído pelo segundo nomeado, ficando designados como suplentes os servidores Elizabeth Queiroz Amorim Oliveira, matrícula nº 900.060-1; José Estevam do Rêgo Neto Júnior, matrícula nº 197.702-4 e Sâmara Paula Caldas Linhares Fernandes, matrícula nº 208.142-3.

Art.2º Concluídos os certames que objetivem o registro de preços de produtos e/ou serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, caberá ao Presidente da Central adotar incontinenti todas as medidas funcionais necessárias ao regular e ininterrupto processamento dos atos sequenciais necessários à assinatura das Atas e das publicações destas na imprensa oficial.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 473, de 12 de março de 2015.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente