Designa servidores para integrarem a Central de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte e dá outras providências.
PORTARIA Nº 474, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Designa servidores para integrarem a Central de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.025062/2025-43.
CONSIDERANDO a Portaria 466, de 18 de março de 2025, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a utilização do Sistema de Registro de Preços para contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Camila Freitas de Macedo Moura Rodrigues, matrícula nº 813.068-0; Bernardo Campos Cavalcanti, matrícula nº 162.962-0 e Antônio de Lisboa Jales, matrícula nº 162.593-4, para, sob a Presidência da primeira, integrarem a Central de Registro de Preços do Tribunal, competindo-lhes a prática de todos os atos previstos na Portaria nº 466, de 18 de março de 2025.
Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos eventuais, o Presidente será substituído pelo segundo nomeado, ficando designados como suplentes os servidores Elizabeth Queiroz Amorim Oliveira, matrícula nº 900.060-1; José Estevam do Rêgo Neto Júnior, matrícula nº 197.702-4 e Sâmara Paula Caldas Linhares Fernandes, matrícula nº 208.142-3.
Art.2º Concluídos os certames que objetivem o registro de preços de produtos e/ou serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, caberá ao Presidente da Central adotar incontinenti todas as medidas funcionais necessárias ao regular e ininterrupto processamento dos atos sequenciais necessários à assinatura das Atas e das publicações destas na imprensa oficial.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 473, de 12 de março de 2015.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente