Altera o Anexo III da Portaria Conjunta nº 4, de 18 de fevereiro de 2025, que disciplina o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) para os fins do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Anexo III da Portaria Conjunta nº 4, de 18 de fevereiro de 2025, que disciplina o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) para os fins do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em conjunto com o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste nos prazos estabelecidos para o procedimento de heteroidentificação no âmbito do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC;
CONSIDERANDO o disposto no Edital CNJ nº 01, de 22 de janeiro de 2025, que regulamenta a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC;
CONSIDERANDO a competência da Comissão de Heteroidentificação para deliberar sobre os procedimentos e prazos relativos à validação da autodeclaração racial dos(as) candidatos(as);
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo III da Portaria Conjunta nº 4, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
CRONOGRAMA PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
ATIVIDADE |
DATAS |
Prazo para solicitar a validação da autodeclaração com envio da documentação pelos candidatos. |
20/02 a 04/03/2025 |
Prazo para publicação de lista nominal dos(as) candidatos(as) cuja autodeclaração seja confirmada na primeira etapa (fotografia) |
11/03/2025 |
Data para publicação do Edital de Convocação para a segunda etapa – averiguação presencial |
11/03/2025 |
Datas prováveis para a realização da segunda etapa – averiguação presencial |
31/03 e 01/04/2025 |
Prazo final para conclusão das duas etapas do procedimento de heteroidentificação pela Comissão e publicação do resultado provisório |
08/04/2025 |
Prazo para interposição de recurso perante a Comissão Recursal |
09, 10 e 11/04/2025 |
Prazo final para decisão do recurso pela Comissão Recursal e publicação da lista nominal definitiva de candidatos com condição validada após recurso |
25/04/2025 |
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente
Desembargador Amaury Moura Sobrinho
Presidente da Comissão de Heteroidentificação