Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 57, de 25 de agosto de 2010
Ementa

Ano 2010
Define os procedimentos acerca da reciclagem de peças que compõem autos processuais de recursos de Agravo de instrumento, Agravo Retido, Agravo em Execução Penal e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 57, de 25 de agosto de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 057/2010-TJ, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Define os procedimentos acerca da reciclagem de peças

que compõem autos processuais de recursos de Agravo de

instrumento, Agravo Retido, Agravo em Execução Penal e

dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da sua competência prevista no artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 25 de agosto do corrente ano,

CONSIDERANDO que a sistemática de destinação de autos de Agravo disciplinada pela Resolução nº 22, de 27 de maio de 2009, foi implementada com sucesso;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o procedimento de reciclagem e destinação de autos findos de Agravo;

CONSIDERANDO a economia com a remessa de peças originais à Comarca de Natal, diante da desnecessidade de impressão de cópias;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a reciclagem de autos judiciais findos pertinentes aos recursos de Agravo de Instrumento, Agravo Retido e Agravo em Execução Penal (art. 197, LEP), examinados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, após o trânsito em julgado da decisão neles proferida.

Art. 2º Nos processos oriundos da Comarca de Natal, deverão ser remetidas à Vara de origem as seguintes peças constantes do recurso:

I - decisão proferida em Agravo; II - decisão oriunda de Embargos, Agravo Interno ou Regimental; III - ciência da intimação da decisão, em caso de intimação pessoal; IV - certidão de trânsito em julgado.

§ 1º As decisões proferidas em grau de Recursos Especial e Extraordinário serão igualmente preservadas e remetidas aos autos que tramitam em inferior instância e que originaram a cadeia recursal, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado.

§ 2º Nos casos de conversão do Agravo de Instrumento em Retido após a apresentação das contrarrazões, estas também serão encaminhadas à origem.

§ 3º Nas hipóteses de conversão de Recursos Especial e/ou Extraordinário em Retido, além das peças elencadas nas alíneas anteriores serão remetidas a petição inicial do recurso, com os documentos que o instruíram, e as contrarrazões.

\s-storage01Secretaria_GeralSec. GeralRESOLUÇÃO2010Resolução 057-2010 - Define os procedimentos acerca de reciclagem de peças que compõe os recursos de agravo.doc

Art. 3º Nas demais Comarcas, o envio das peças será processado, obrigatoriamente, através do sistema “Hermes”.

Art. 4º Os autos de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que inadmitir Recurso Especial ou Extraordinário serão, após a sua digitalização e remessa às instâncias superiores, imediatamente encaminhados para reciclagem, independentemente de edital.

Art. 5º A reciclagem será precedida de edital, a ser publicado pela Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, no Diário Eletrônico, com prazo de 10 (dez) dias, o qual conterá o número do processo a ser encaminhado para reciclagem, bem como o nome das partes e de seus advogados, com a advertência aos interessados na guarda e conservação de documentos, para pedido de desentranhamento ou extração de cópias.

Art. 6º O processo de reciclagem será delegado, pelo Secretário Judiciário do Tribunal de Justiça, aos órgãos competentes ou entidade registrada para esse fim.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 22/2009, de 27 de maio de 2009, e demais disposições em contrário. .

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de agosto de 2010.

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