Altera a redação do § 5º, do art. 5º, da Resolução nº 051/2009-TJ.
RESOLUÇÃO N.º 056/2010-TJ, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.
Altera a redação do § 5º, do art. 5º, da Resolução nº 051/2009-TJ.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária de 18 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º, do art. 5º, da Resolução nº 051/2009-TJ, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ § 5º O juiz convocado que constar como relator ou revisor de
processos incluídos em pauta, após o término da substituição, não
poderá gozar férias até votação final dos respectivos feitos, salvo em
situações devidamente justificadas à presidência do Tribunal, hipótese
em que o processo será retirado de pauta.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 18 de agosto de 2010.
\s-storage01Secretaria_GeralSec. GeralRESOLUÇÃO2010Resolução 056-2010 - Altera a Resolução nº 051-2009, referente à convocação de juízes para substituição no TJ.doc