Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 56, de 18 de agosto de 2010
Ementa

Ano 2010
Altera a redação do § 5º, do art. 5º, da Resolução nº 051/2009-TJ.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 56, de 18 de agosto de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 056/2010-TJ, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.

Altera a redação do § 5º, do art. 5º, da Resolução nº 051/2009-TJ.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária de 18 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º O § 5º, do art. 5º, da Resolução nº 051/2009-TJ, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ § 5º O juiz convocado que constar como relator ou revisor de

processos incluídos em pauta, após o término da substituição, não

poderá gozar férias até votação final dos respectivos feitos, salvo em

situações devidamente justificadas à presidência do Tribunal, hipótese

em que o processo será retirado de pauta.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 18 de agosto de 2010.

\s-storage01Secretaria_GeralSec. GeralRESOLUÇÃO2010Resolução 056-2010 - Altera a Resolução nº 051-2009, referente à convocação de juízes para substituição no TJ.doc

  • RESOLUÇÃO N.º 056/2010-TJ, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.