Institui a Comissão Permanente de Gestão Ambiental (COPEGAM) do Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais do Tribunal de Justiça, com o objetivo de executar programas e projetos de natureza ambiental e social no âmbito deste Poder Judiciário. [Alterada pela Resolução nº 51/2011]
RESOLUÇÃO Nº 55/2010-TJ, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Institui a Comissão Permanente de Gestão Ambiental
(COPEGAM) do Núcleo de Programas e Projetos
Socioambientais do Tribunal de Justiça, com o objetivo de
executar programas e projetos de natureza ambiental e social
no âmbito deste Poder Judiciário.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na Sessão Plenária do dia 18 de agosto
de 2010,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 041/2010-TJ, de 23 de junho de
2010;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22
de maio de 2007, para adoção de políticas públicas voltadas para a formação e recuperação de um
ambiente ecologicamente equilibrado, bem como para a conscientização dos servidores e
jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção do meio ambiente e instituição de
comissões objetivando o planejamento, a elaboração e o acompanhamento de medidas, com fixação
de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de
2006, da Presidência da República, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados
pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão Ambiental (COPEGAM) do
Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais do Tribunal de Justiça, e que tem por finalidade a
execução de programas e projetos de natureza ambiental e social no âmbito deste Poder Judiciário.
Art. 2º A Comissão Permanente de Gestão Ambiental tem como atribuições:
I – elaborar, executar e fiscalizar o programa de gestão ambiental do Tribunal de
Justiça, contemplando iniciativas de economia, coleta seletiva, reciclagem, reutilização e
substituição de materiais de consumo e permanentes em todas as suas unidades, bem como de
outras afins à matéria;
II – orientar, capacitar e assessorar juntamente com o Núcleo de Programas e
Projetos Socioambientais do Tribunal, os servidores do Judiciário Estadual para a realização de
atividades afetas à área de gestão ambiental no âmbito de suas unidades;
III – sugerir e coordenar ações e campanhas de divulgação das atividades e da
Comissão e do Programa Ambiental junto à Secretaria de Comunicação Social – SECOMs;
IV – propor requisição de técnicos e buscar assessoria junto a servidores com
comprovada e específica formação e qualificação em áreas relacionadas com os objetivos do
programa;
V - constituir equipes de trabalho para a realização de projetos específicos e,
eventualmente, propor ao Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais do Tribunal a
participação de outros profissionais ou instituições afins;
VI – receber, avaliar e institucionalizar, juntamente com o Núcleo de Programas e
Projetos Socioambientais do Tribunal, os projetos ambientais no âmbito do Poder Judiciário;
VII - propor soluções eficazes das demandas socioambientais, para a concretização
dos fins pretendidos pela Administração;
VIII – Elaborar relatório semestral das atividades da Comissão.
Art. 3º Caberá ao Presidente do Tribunal, mediante Portaria, sem prejuízo das
atribuições de seus cargos, designar os membros para integrarem a Comissão, sendo 02 (dois)
magistrados (as) que coordenarão os trabalhos e mais doze servidores, efetivos ou não, vinculados
ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
§1º Os(as) magistrados(as) coordenadores(as) da Comissão poderão, quando houver
necessidade ou for do interesse da Administração, constituir uma ou mais comissões especiais,
composta por 03 (três) servidores, efetivos ou não, desde que aprovados pela Presidência do
Tribunal.
§2º Para auxiliar nos trabalhos da Comissão Permanente de Gestão Ambiental os(as)
magistrados(as) coordenadores(as) designarão servidores, através de portaria, para a função de
agentes colaboradores.
Art. 4º A Comissão Permanente de Gestão Ambiental reunir-se-á bimestralmente ou
quando necessário, com quorum mínimo de 13 integrantes, para avaliação das ações em andamento
e deliberação de assuntos pertinentes.
Parágrafo único. Todas as reuniões serão registradas em ata.
Art. 5º A Presidência do Tribunal editará os atos necessários para o fiel cumprimento
desta Resolução, bem como para suprir eventuais omissões.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em
Natal, 18 de agosto de 2010.