Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 55, de 18 de agosto de 2010
Ementa

Institui a Comissão Permanente de Gestão Ambiental (COPEGAM) do Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais do Tribunal de Justiça, com o objetivo de executar programas e projetos de natureza ambiental e social no âmbito deste Poder Judiciário. [Alterada pela Resolução nº 51/2011] 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 55, de 18 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO Nº 55/2010-TJ, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Institui a Comissão Permanente de Gestão Ambiental

(COPEGAM) do Núcleo de Programas e Projetos

Socioambientais do Tribunal de Justiça, com o objetivo de

executar programas e projetos de natureza ambiental e social

no âmbito deste Poder Judiciário.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na Sessão Plenária do dia 18 de agosto

de 2010,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 041/2010-TJ, de 23 de junho de

2010;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22

de maio de 2007, para adoção de políticas públicas voltadas para a formação e recuperação de um

ambiente ecologicamente equilibrado, bem como para a conscientização dos servidores e

jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção do meio ambiente e instituição de

comissões objetivando o planejamento, a elaboração e o acompanhamento de medidas, com fixação

de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de

2006, da Presidência da República, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados

pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão Ambiental (COPEGAM) do

Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais do Tribunal de Justiça, e que tem por finalidade a

execução de programas e projetos de natureza ambiental e social no âmbito deste Poder Judiciário.

Art. 2º A Comissão Permanente de Gestão Ambiental tem como atribuições:

I – elaborar, executar e fiscalizar o programa de gestão ambiental do Tribunal de

Justiça, contemplando iniciativas de economia, coleta seletiva, reciclagem, reutilização e

substituição de materiais de consumo e permanentes em todas as suas unidades, bem como de

outras afins à matéria;

II – orientar, capacitar e assessorar juntamente com o Núcleo de Programas e

Projetos Socioambientais do Tribunal, os servidores do Judiciário Estadual para a realização de

 

 

atividades afetas à área de gestão ambiental no âmbito de suas unidades;

III – sugerir e coordenar ações e campanhas de divulgação das atividades e da

Comissão e do Programa Ambiental junto à Secretaria de Comunicação Social – SECOMs;

IV – propor requisição de técnicos e buscar assessoria junto a servidores com

comprovada e específica formação e qualificação em áreas relacionadas com os objetivos do

programa;

V - constituir equipes de trabalho para a realização de projetos específicos e,

eventualmente, propor ao Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais do Tribunal a

participação de outros profissionais ou instituições afins;

VI – receber, avaliar e institucionalizar, juntamente com o Núcleo de Programas e

Projetos Socioambientais do Tribunal, os projetos ambientais no âmbito do Poder Judiciário;

VII - propor soluções eficazes das demandas socioambientais, para a concretização

dos fins pretendidos pela Administração;

VIII – Elaborar relatório semestral das atividades da Comissão.

Art. 3º Caberá ao Presidente do Tribunal, mediante Portaria, sem prejuízo das

atribuições de seus cargos, designar os membros para integrarem a Comissão, sendo 02 (dois)

magistrados (as) que coordenarão os trabalhos e mais doze servidores, efetivos ou não, vinculados

ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

§1º Os(as) magistrados(as) coordenadores(as) da Comissão poderão, quando houver

necessidade ou for do interesse da Administração, constituir uma ou mais comissões especiais,

composta por 03 (três) servidores, efetivos ou não, desde que aprovados pela Presidência do

Tribunal.

§2º Para auxiliar nos trabalhos da Comissão Permanente de Gestão Ambiental os(as)

magistrados(as) coordenadores(as) designarão servidores, através de portaria, para a função de

agentes colaboradores.

Art. 4º A Comissão Permanente de Gestão Ambiental reunir-se-á bimestralmente ou

quando necessário, com quorum mínimo de 13 integrantes, para avaliação das ações em andamento

e deliberação de assuntos pertinentes.

Parágrafo único. Todas as reuniões serão registradas em ata.

Art. 5º A Presidência do Tribunal editará os atos necessários para o fiel cumprimento

desta Resolução, bem como para suprir eventuais omissões.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em

Natal, 18 de agosto de 2010.