Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de empresa para instalação de sistema de geração de energia elétrica a partir de sistema fotovoltaico conectado à rede (on-grid) com potências de 30 a 1000 KWP das edificações do Poder Judiciário do RN.
PORTARIA Nº 152, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de empresa para instalação de sistema de geração de energia elétrica a partir de sistema fotovoltaico conectado à rede (on-grid) com potências de 30 a 1000 KWP das edificações do Poder Judiciário do RN.
O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO o que consta no SIGAJUS nº 04101-0021513/2025-30
RESOLVE:
Art. 1º Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de empresa para instalação de sistema de geração de energia elétrica a partir de sistema fotovoltaico conectado à rede (on- grid) com potências de 30 a 1000 KWP das edificações do Poder Judiciário do RN.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores, integrante demandante Juvêncio Mendes Damasceno Junior, matrícula nº 166.014-4; como integrante técnico Breno Marques Ferreira da Silva, matrícula nº 202.792- 5, e como integrante administrativo Marcolina Maria de Oliveira Pires Marcelino, matrícula nº 206.193-7.
Art. 2º Nas ausência e impedimentos de um ou mais componentes será designado como integrante substitutos Stanley Oseas Fernandes, matrícula nº 198.706-2, e Ana Lúcia Hunka Villar de Senna Pacheco, matrícula nº 197.734-2.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral