Nomeia candidato aprovado em concurso público para o provimento de cargo efetivo de Analista Judiciário - Apoio Especializado – Tecnologia de Informação - Análise de Suporte do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA N° 500, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nomeia candidato aprovado em concurso público para o provimento de cargo efetivo de Analista Judiciário - Apoio Especializado – Tecnologia de Informação - Análise de Suporte do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, inciso I e o art. 9º da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 219, de 26 de abril de 2016, alterada pelas Resoluções nºs 243/2016, 282/2019, 459/2022 e 553/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 35-TJ, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, previstos na Lei Complementar Estadual n° 643, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações;
CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos humanos sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGAJUS n° 04101.019186/2025-03;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o candidato aprovado no concurso público para provimento de cargo efetivo do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O candidato nomeado no Anexo I desta Portaria fica convocado para apresentar os exames médicos e os documentos relacionados nos Anexos II e III.
§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos.
§ 2º Os exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor, disponível no site do Tribunal no seguinte endereço: https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml, devendo ser acessado com login (CPF do candidato) e senha disponibilizada pelo Tribunal, que será enviada para o e-mail informado à Fundação Getúlio Vargas, quando da inscrição no concurso público, ou o informado ao Tribunal, exclusivamente, pelo e-mail dadosconcurso@tjrn.jus.br.
§ 3º Não havendo pendências nos exames apresentados, o candidato nomeado receberá e-mail para comparecer à junta médica do Tribunal para avaliação, com horário previamente agendado.
§ 4º Somente após o candidato ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, o sistema Novo Servidor liberará o acesso para que o nomeado junte os documentos necessários ao ingresso no cargo efetivo.
§ 5º Encaminhados os documentos de que trata o § 4º deste artigo, o candidato deverá comparecer ao Tribunal com os documentos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), localizado no 9º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, no horário das 8h às 18h.
Art. 3º A posse do candidato nomeado neste ato será realizada após ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994, e seus documentos conferidos pelo Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal.
Parágrafo único. O efetivo exercício do novo servidor se dará no mesmo dia da posse, exceto se houver solicitação de prorrogação do início do exercício pelo nomeado.
Art. 4º O candidato se desejar solicitar prorrogação da data da posse deverá utilizar o formulário disponível no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursoprorrogaposse@tjrn.jus.br.
Art. 5º O candidato se desejar solicitar final de fila classificatória deverá utilizar o formulário disponível no site do Tribunal e encaminhá-lo por e-mail para o seguinte endereço: concursofinaldefila@tjrn.jus.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA N° 500, DE 24 DE MARÇO DE 2025
ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – ANÁLISE DE SUPORTE
|
INSC |
NOME |
CLASS. |
CADASTRO |
|
6 |
463001167 |
Woille Fernando Sousa Mendes |
11º |
|
AC |
ANEXO II DA PORTARIA N° 500, DE 24 DE MARÇO DE 2025
LISTA DE DOCUMENTOS (Anexar em PDF no Sistema e trazer os originais)
Apenas para pessoas do sexo masculino (Com idade entre 18 a 45 anos)
Se for Solteiro(a)
Se for Casado(a)
Se tiver em União Estável
CERTIDÕES NEGATIVAS PARA ADMISSÃO - CARGOS EFETIVOS
1– ANTECEDENTES CRIMINAIS
JUSTIÇA FEDERAL (www.jfrn.jus.br)
Ações Criminais
Link: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/
JUSTIÇA ESTADUAL/DISTRITAL (www.tjrn.jus.br) - Site do Tribunal de Justiça do Estado em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.
1º Grau - Criminal (Justiça Comum) e Juizado Especial Criminal
2º Grau - Criminal
Link TJRN: https://apps.tjrn.jus.br/certidoes/f/public/index.xhtml
JUSTIÇA MILITAR (www.stm.jus.br)
Certidão Negativa de Ações Criminais no âmbito da Justiça Militar da União
Link: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa
POLÍCIA FEDERAL – (www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais)
Antecedentes Criminais
Link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
2– CERTIDÕES ELEITORAIS - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (www.tse.jus.br)
Quitação Eleitoral
Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Crimes Eleitorais
Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
3– TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN (www.tce.rn.gov.br)
Certidão Negativa de Débitos e Contas Julgadas Irregulares
Link: http://www.tce.rn.gov.br/Certidao/CertidaoNadaConsta
4– CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ – (www.cnj.jus.br)
Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
Link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
5– CERTIDÃO DO CONSELHO OU ÓRGÃO PROFISSIONAL COMPETENTE, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
6– CERTIDÃO DOS ENTES PÚBLICOS EM QUE TENHA TRABALHADO NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
7– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Se for inscrito na OAB, apresentar certidão da respectiva Seccional, constando que a referida inscrição consta como CANCELADA.
ANEXO II DA PORTARIA N° 500, DE 24 DE MARÇO DE 2025
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
Masculino:
Feminino:
(Para mulheres de 35 a 39 anos, exigido 01 (um) exame no período).
(Para mulheres a partir dos 40 anos, exigido 01 (um) exame anualmente).
Se estiver gestante: Isenção de exame de radiologia
Se não estiver gestante: Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia, registrado no CRM, exceto para mulheres que comprovem gravidez no momento do exame admissional).
ATENÇÃO: Se for PCD, deverá trazer o laudo que comprove a condição no dia que for passar pela Junta Médica do TJRN.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: