Atribui aos Redatores Judiciários a função de confeccionar as pautas de julgamento das Câmaras Cíveis, Criminal e Tribunal Pleno e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 052/2010-TJ, DE 28 DE JULHO DE 2010
Atribui aos Redatores Judiciários a função de confeccionar as pautas de julgamento das Câmaras Cíveis, Criminal e Tribunal Pleno e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da sua competência prevista no artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 28 de julho do corrente ano,
CONSIDERANDO que dentre as atribuições dos Redatores Judiciários encontra-se o assessoramento nas Sessões de Julgamento, registrando suas deliberações, bem como repassando aos demais órgãos e setores todas as informações necessárias à execução de suas atividades;
CONSIDERANDO a otimização da realização das pautas, concatenando as informações repassadas em sessão com os processos a serem inseridos na pauta;
CONSIDERANDO o trâmite da publicação no Diário Eletrônico, com a existência de um dia para disponibilização antes da efetiva publicação.
RESOLVE:
Art. 1º O Redator Judiciário passa a ter a atribuição de confeccionar as pautas de julgamento de seu respectivo órgão julgador.
Art. 2º As pautas de julgamento serão confeccionadas de acordo com o seguinte calendário:
I – nas segundas-feiras, as pautas da Primeira e Segunda Câmaras Cíveis e da Câmara Criminal;
II – nas terças-feiras, a pauta do Tribunal Pleno;
III – nas quartas-feiras, as pautas da Terceira Câmara Cível e da Câmara Criminal
Parágrafo único. Na hipótese de existência de feriado, dias não úteis, ou nos casos em que o expediente seja encerrado antecipadamente, no interregno entre as datas dos incisos acima e a data da sessão, a elaboração da pauta será antecipada.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
Art. 3º Os processos que comporão as pautas serão aqueles recebidos até o dia útil anterior a confecção da pauta.
Art. 4º As pautas das sessões extraordinárias serão elaboradas de modo a não coincidir com os dias das sessões ordinárias.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 02 de agosto do corrente ano.
Sala das Sessões do Tribunal de Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 28 de julho de 2010.
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