Os candidatos aprovados para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Direito, em até três vezes o número de vagas previstas no Cadastro de Reserva, por cargo efetivo e por mesorregião, que desejarem manifestar desistência ou optar pela inclusão no final da fila, devem formalizar a solicitação ao Tribunal.
PORTARIA Nº 512, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente o da eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO o Edital nº 3/2025-GP/TJRN, que abriu 23 vagas de remoção para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Direito, o que implicará na nomeação de 23 candidatos aprovados para o cargo mencionado;
CONSIDERANDO que a movimentação decorrente do processo de remoção permitirá a nomeação de 23 candidatos aprovados para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária –Direito, que serão distribuídos da seguinte forma: 5 para a mesorregião Agreste, 5 para a mesorregião Oeste, 5 para a mesorregião Central e 8 para a mesorregião Leste;
RESOLVE:
Art. 1º Os candidatos aprovados para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Direito, em até três vezes o número de vagas previstas no Cadastro de Reserva, por cargo efetivo e por mesorregião, que desejarem manifestar desistência ou optar pela inclusão no final da fila, devem formalizar a solicitação ao Tribunal, preferencialmente até o dia 04/04/2025, por meio dos e-mails concursodesistencia@tjrn.jus.br ou concursofinaldefila@tjrn.jus.br, conforme o caso, nos termos da Portaria nº 845, de 3 de julho de 2024.
Art. 2º Os links contendo o Termo de Desistência e o Termo de Solicitação de Final de Fila são, respectivamente, https://assets.tjrn.jus.br/tjrn-site/lqifbfjsiv-desistencia.pdf (Anexo I) e https://assets.tjrn.jus.br/tjrn-site/rahhdtyzlj-2--final-de-fila.pdf (Anexo II).
Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias para a execução desta Portaria.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente