Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 509, de 25 de março de 2025
Ementa

Aplica penalidade de perda de delegação ao Tabelião do 1º Ofício de Notas da Comarca de Assú.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 509, de 25 de março de 2025

PORTARIA Nº 509, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Aplica penalidade de perda de delegação ao Tabelião do 1º Ofício de Notas da Comarca de Assú.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 04131.005394/2020-71-SIGAJUS e nº 04101.063538/2022-70-SIGAJUS, bem assim o que foi deliberado na Sessão Plenária de 17 de novembro de 2021, e,

CONSIDERANDO o teor do Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0800148-77.2022.8.20.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de perda de delegação ao Tabelião titular do 1º Ofício de Notas e Registro da Comarca de Assú, Sr. ANTÔNIO RIVANILDO DE CARVALHO, decretando, por conseguinte, nos termos do art. 39, inciso V, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e art. 107 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, a extinção da delegação que lhe foi conferida, de modo a considerá-lo afastado definitivamente da titularidade da serventia e, em consequência, declarar vago o serviço extrajudicial, até seu provimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 10 de novembro de 2022.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.701/TJ, de 10 de novembro de 2022.

Publique-se. Registre-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente