Institui o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário.
RESOLUÇÃO Nº 051/2010-TJ, DE 28 DE JULHO DE 2010
Institui o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do o que foi deliberado na Sessão
Plenária do dia 28 de julho de 2010,
CONSIDERANDO o estatuído na Resolução nº 70, de 18 de março de
2009, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução nº 065, de 15 de dezembro de
2009 deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar um processo contínuo de
Gestão da Estratégia, com vistas ao cumprimento da missão e do alcance da visão do
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o processo participativo de
formulação estratégica, para adequar a proposta orçamentária deste Poder Judiciário
ao nosso Planejamento Estratégico nos termos do artigo 2º, § 3º e 4º da Resolução de
Nº 70 do CNJ;
CONSIDERANDO, em especial, atender o disposto no Artigo 4º, da
Resolução de nº 65 de 2009 deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, finalmente, um modelo de administração pública
gerencial com foco nos resultados e com a participação de todos os integrantes deste
Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 70 do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário, ao
qual compete, com o assessoramento da Coordenadoria de Planejamento Estratégico:
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
I- realizar Reuniões de Análise Estratégica - RAE, trimestralmente,
para acompanhamento dos resultados e metas fixadas no
planejamento estratégico;
II- deliberar em reunião prévia a RAE, sobre questões relativas à
formulação, execução, andamento, controle e revisão da estratégia
institucional, especialmente por meio do acompanhamento de
indicadores, metas e projetos estratégicos;
III- estipular novas metas em substituição àquelas definidas no
planejamento, caso já tiverem sido alcançadas, ou precisarem ser
ajustadas para uma nova realidade;
IV- alinhar a proposta orçamentária ao planejamento estratégico, de
forma a garantir os recursos necessários à sua execução;
V- examinar o relatório circunstanciado de que trata o art.4º da
Resolução nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, para os fins nele
mencionados.
VI- avaliar a contribuição de cada projeto, escolhendo dentre as opções
do Portfólio de Projetos ou Iniciativas, o melhor banco de projetos
estratégicos para serem priorizados pelo Desembargador
Presidente desta Corte de Justiça, considerando os recursos
disponíveis da organização e os objetivos estratégicos.
VII- avaliar projetos a serem institucionalizados pelo Poder Judiciário.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I- um Desembargador escolhido pelo Presidente do Tribunal de
Justiça;
II- um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça
escolhido pelo Chefe do Poder Judiciário do Rio Grande do
Norte;
III- um juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça, indicado pelo
Corregedor de Justiça;
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
IV- um juiz indicado pelo Presidente da Associação dos
magistrados do Rio Grande do Norte-AMARN;
V- 2 (dois) servidores efetivos do Poder Judiciário, escolhidos
pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§1º Os membros que compõem este comitê poderão convocar a qualquer
tempo um servidor(a) de uma área específica para auxiliar na execução da RAE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 28 de julho de 2010.
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