Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 51, de 28 de julho de 2010
Ementa

Institui o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 51, de 28 de julho de 2010

RESOLUÇÃO Nº 051/2010-TJ, DE 28 DE JULHO DE 2010

Institui o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do o que foi deliberado na Sessão

Plenária do dia 28 de julho de 2010,

CONSIDERANDO o estatuído na Resolução nº 70, de 18 de março de

2009, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução nº 065, de 15 de dezembro de

2009 deste Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar um processo contínuo de

Gestão da Estratégia, com vistas ao cumprimento da missão e do alcance da visão do

Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o processo participativo de

formulação estratégica, para adequar a proposta orçamentária deste Poder Judiciário

ao nosso Planejamento Estratégico nos termos do artigo 2º, § 3º e 4º da Resolução de

Nº 70 do CNJ;

CONSIDERANDO, em especial, atender o disposto no Artigo 4º, da

Resolução de nº 65 de 2009 deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, finalmente, um modelo de administração pública

gerencial com foco nos resultados e com a participação de todos os integrantes deste

Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 70 do CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário, ao

qual compete, com o assessoramento da Coordenadoria de Planejamento Estratégico:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

I- realizar Reuniões de Análise Estratégica - RAE, trimestralmente,

para acompanhamento dos resultados e metas fixadas no

planejamento estratégico;

II- deliberar em reunião prévia a RAE, sobre questões relativas à

formulação, execução, andamento, controle e revisão da estratégia

institucional, especialmente por meio do acompanhamento de

indicadores, metas e projetos estratégicos;

III- estipular novas metas em substituição àquelas definidas no

planejamento, caso já tiverem sido alcançadas, ou precisarem ser

ajustadas para uma nova realidade;

IV- alinhar a proposta orçamentária ao planejamento estratégico, de

forma a garantir os recursos necessários à sua execução;

V- examinar o relatório circunstanciado de que trata o art.4º da

Resolução nº 95 do Conselho Nacional de Justiça, para os fins nele

mencionados.

VI- avaliar a contribuição de cada projeto, escolhendo dentre as opções

do Portfólio de Projetos ou Iniciativas, o melhor banco de projetos

estratégicos para serem priorizados pelo Desembargador

Presidente desta Corte de Justiça, considerando os recursos

disponíveis da organização e os objetivos estratégicos.

VII- avaliar projetos a serem institucionalizados pelo Poder Judiciário.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

I- um Desembargador escolhido pelo Presidente do Tribunal de

Justiça;

II- um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça

escolhido pelo Chefe do Poder Judiciário do Rio Grande do

Norte;

III- um juiz auxiliar da Corregedoria de Justiça, indicado pelo

Corregedor de Justiça;

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

IV- um juiz indicado pelo Presidente da Associação dos

magistrados do Rio Grande do Norte-AMARN;

V- 2 (dois) servidores efetivos do Poder Judiciário, escolhidos

pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

§1º Os membros que compõem este comitê poderão convocar a qualquer

tempo um servidor(a) de uma área específica para auxiliar na execução da RAE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 28 de julho de 2010.

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