Dispõe sobre a reunião temporária dos serviços extrajudiciais do Ofício Único de Boa Saúde ao Ofício Único de Serra Caiada.
RESOLUÇÃO N° 15, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a reunião temporária dos serviços extrajudiciais do Ofício Único de Boa Saúde ao Ofício Único de Serra Caiada.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO as graves irregularidades constatadas no Ofício Único de Boa Saúde/RN, que comprometem a regularidade dos serviços notariais e registrais, conforme relatado no Pedido de Providências nº 0000204-62.2025.2.00.0820;
CONSIDERANDO a renúncia formalizada pela interina designada para a referida serventia, agravando o cenário de descontinuidade na prestação dos serviços públicos delegados;
CONSIDERANDO a situação excepcional em que se encontra o Ofício Único de Boa Saúde/RN, especialmente no que diz respeito à insegurança jurídica dos atos e à descontinuidade dos serviços extrajudiciais verificadas;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da serventia de Boa Saúde/RN, visando à preservação do acervo e à garantia da continuidade e regularidade dos serviços extrajudiciais, assegurando segurança jurídica e atendimento adequado à população local;
CONSIDERANDO que o Município de Boa Saúde dista aproximadamente 13 km (treze quilômetros) do Município de Serra Caiada, sendo ambos pertencentes à Comarca de Tangará/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reunidos, temporariamente, os serviços notariais e de registro do Ofício Único de Boa Saúde ao Ofício Único de Serra Caiada, ficando a delegatária deste último responsável pela continuidade da prestação dos serviços.
Art. 2º Os atos concernentes à circunscrição do Município de Boa Saúde deverão ser registrados em livros e arquivos próprios, separados dos atos praticados pelo Ofício Único de Serra Caiada.
Art. 3º A unidade cartorária reunida não será extinta, permanecendo a guarda do acervo sob a responsabilidade do Ofício Único de Serra Caiada até ulterior decisão.
Art. 4º Os selos digitais da serventia de Boa Saúde deverão ser solicitados pelo responsável do Ofício Único de Serra Caiada para a prática de todos os atos, devendo o titular da serventia ter acesso ao Sistema de Gerenciamento de Selos (SIEX) do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Ao retornar as informações de cada selo digital utilizado, a unidade cartorária deverá associar o município de residência do usuário do serviço, conforme campo específico do sistema mantido pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ
Presidente em exercício