Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 165, de 31 de março de 2025
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 165, de 31 de março de 2025

Portaria nº 165, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, e

CONSIDERANDO o que consta no SIGAJUS nº 04101.030096/2025-22,

RESOLVE:

Art. 1º Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados..

Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Pedro Willian Pereira Cavalcanti, matrícula nº 165.966-0, Eudes Abuquerque de Andrade, matrícula nº 151.431-8 e Bernardo Campos Cavalcanti, matrícula 162.962-0.

Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.   

Glênio Maia Lobo
Secretário-Geral