Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
Portaria nº 165, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO o que consta no SIGAJUS nº 04101.030096/2025-22,
RESOLVE:
Art. 1º Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados..
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Pedro Willian Pereira Cavalcanti, matrícula nº 165.966-0, Eudes Abuquerque de Andrade, matrícula nº 151.431-8 e Bernardo Campos Cavalcanti, matrícula 162.962-0.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Glênio Maia Lobo
Secretário-Geral